La contribución de la orientación escolar y profesional en la materialización de la política nacional de educación especial orientada a la inclusión educativa en angola
DOI:
https://doi.org/10.5902/1984686X65861Palabras clave:
Orientación escolar y profesional, proceso de educación inclusiva, estudiantes con necesidades educativas especialesResumen
El objetivo principal de este artículo es demostrar la importancia de la Orientación Académica y Profesional en la realización del proceso de educación inclusiva, con mayor énfasis en la Política Nacional de Educación Especial Orientada a la Educación Inclusiva en Angola para estudiantes con necesidades educativas especiales, dada su limitaciones, derivadas de la especificidad de la necesidad educativa especial, que en cierto modo condiciona el adecuado proceso de inclusión y, en consecuencia, el de la profesión en ausencia de una orientación educativa y profesional que se desarrolle desde la intencionalidad, la planificación y la sistematización. Los fundamentos teóricos presentados se desarrollaron a partir de la investigación bibliográfica de varios investigadores como Facion (2008), Crestani, (2010), Chindembele (2010), Helena (2010), Savilombo (2018) y otros que enfatizan la importancia de la Orientación Escolar y Profesional en el proceso de educación inclusiva y consecuentemente en la elección de profesión, dentro del contexto escolar y profesional como factores que mejoran el proceso de educación inclusiva. Para comprender las percepciones que tienen los docentes sobre la importancia de la Orientación Escolar y Profesional en el proceso de educación inclusiva en la realidad objetiva en un contexto investigativo, se aplicó una encuesta a 18 docentes del Complejo Escolar de Enseñanza Inclusiva / Especial Cuito Bié en el Universo poblacional de 28 docentes, cuyos resultados evidenciaron la imperiosa necesidad de socializar la importancia que tiene la Orientación Escolar y Profesional en el proceso de Educación Integrada.
Descargas
Citas
ANGOLA. Decreto Executivo Conjunto nº 144/16 que Cria o Gabinete de Atendimento a Criança com Necessidades Educativas Especiais em Angola
ANGOLA. Decreto Presidencial 20/11 de 18 de janeiro que aprova o Estatuto da Modalidade de Educação Especial em Angola
ANGOLA. Decreto-Lei n.º 7/03 de 17 de junho, Diário da República, I Série nº4717.06.2003 que aprova o estatuto orgânico do Ministério da Educação
ANGOLA. Decreto-Lei nº10/16, de 27 de julho, Diário da República, I Série nº 125 que aprova a Lei das Acessibilidades em Angola
ANGOLA. Ministério da Educação. Lei de bases do Sistema de Educação e Ensino de Angola, Lei 17/16 de 7 de Outubro.
ANGOLA. Ministério da Educação. Decreto-Lei nº 32/20 de 12 de Agosto de 2020 que altera a lei 17/16 de 7 de Outubro de 2016, Lei de bases do Sistema de Educação e Ensino de Angola. Diário da República, I Série nº 122 que aprova a Lei das Acessibilidades em Angola.
CANJEQUE, E. A problemática da inclusão da criança com necessidades educativas especiais em Angola. O caso de Moçâmedes – Uma reflexão psicossocial. Dissertação de mestrado defendido na Universidade de Aveiro. Portugal, 2018.
CAPLAN, G. Psicología Social de la Adolescencia., Bueno Aires. Paidós, 1970.
CARVALHO, M. M. M. Y. Orientação Profissional em grupo: Teoria técnica. Editorial Psy. Draime, 1995. Arquivos Brasileiros de Psicologia, 41(3), 95-99.
CHINDEMBELE, F. TCH. Motivação Profissional dos estudantes do curso de psicologia no ISCED-Huambo, 2010. Tese de Mestrado em Didáctica no Ensino Superior da Universidade Agostinho Neto- Angola.
CRESTANI, R. A. Orientação profissional em escola privada. Porto Alegre, 2010.
FACION, J. R. Inclusão Escolar e suas implicações. Curitba: Editora IBPEX, 2008.
FERRETTI, C. Uma nova proposta de Orientação Profissional. São Paulo, 1988.
INEE. Plano Estratégico de Desenvolvimento da Educação Especial, INEE, Angola 2007/2015
LÓPEZ, J. e SIVERIO, A. M. O diagnóstico: um instrumento de trabalho pedagógico. Ed. Povo e Educação, Havana, 1989.
INEE. Política de Educação Especial Orientada para o Processo de Educação Inclusiva.
ONU. Convenção Sobre os Direitos da Criança, Artigo 23º relativo aos direitos da criança deficiente de 1989.
ONU. Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência. Nova Iorque, 2006
ONU. Declaração Universal dos Direitos Humanos, Artigo 26º relativo ao direito à Instrução de 1948.
PADRE, D. Política Nacional de Educação Especial Orientada para a Inclusão Educacional em Angola: O agendamento (Dissertação de Mestrado, Instituto Universitário, Lisboa, Portugal, 2016). Disponível em http://respositorio.istec-iul.pt
SAVILOMBO, A. Aciones de Orientación para fortalecer la Orientación Profesionl de los alunos hacia la Carrera de Técnico Medio de Mecánica en el Instituto Politécnico del Cachiungo, Huambo- República de Angola. trabajo presentado e publicado en el VII Congresso Internacional de Didácticas de las Ciencias-XII Taller Internacional sobre la Enseñanza de la Física. En La Habana, Cuba, 2012.
SASSAKI, R. Quantas Pessoas têm Deficiência?. Brasília, 1998.
SAVILOMBO, A. Projecto de Orientação Profissional: O adolescente e a escolha profissional. Huambo-Angola, 2014.
SAVILOMBO, A. Orientação Escolar e Profissional. Sebenta de apoio dos estudantes do 3º ano do curso de psicologia na Escola Superior Pedagógica do Bié, 2018.
UNESCO. Declaração Mundial sobre Educação para Todos: Satisfação das Necessidades Básicas de Aprendizagem, Jomtien, Tailândia, 1990.
TORRES, M. Diagnóstico do Retardo no desenvolvimento psíquico. Ed. Povo e Educação, Havana, 1989.
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2022 Revista Educação Especial
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial 4.0.
This work is licensed under a Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International (CC BY-NC 4.0)
DECLARAÇÃO DE ORIGINALIDADE E DIREITOS AUTORAIS
Declaramos o artigo a ser submetido para avaliação na Revista Educação Especial (UFSM) é original e inédito, assim como não foi enviado para qualquer outra publicação, como um todo ou uma fração.
Também reconhecemos que a submissão dos originais à Revista Educação Especial (UFSM) implica na transferência de direitos autorais para publicação digital na revista. Em caso de incumprimento, o infrator receberá sanções e penalidades previstas pela Lei Brasileira de Proteção de Direitos Autorais (n. 9610, de 19/02/98).