A atuação dos intérpretes de Libras com educandos surdos no ensino fundamental
DOI:
https://doi.org/10.5902/1984686X17734Palavras-chave:
Intérprete educacional, Língua Brasileira de Sinais, educação inclusiva,Resumo
O presente artigo visa discutir a atuação do intérprete de Libras em sala de aula com educando surdos dos anos iniciais do ensino fundamental que possuem vocabulário escasso dos sinais do contexto escolar. Além disso, busca promover uma reflexão sobre a problemática envolvida. Para a fundamentação teórica, utilizaram-se as concepções apresentadas por Lacerda (2013). Para efetivação da pesquisa, as bases metodológicas utilizadas foram observação e questionário. Participaram da pesquisa quatro sujeitos, sendo dois professores regentes com formação em pedagogia e dois intérpretes educacionais que atuam no ensino fundamental da rede municipal de ensino de Itajaí. Os educandos surdos inseridos nesse contexto possuem um conhecimento de Libras considerado insuficiente, o que desfavorece sua aprendizagem e o processo de inclusão escolar. Terminadas as entrevistas, descreveram-se os resultados e posteriormente discutiram-se os dados coletados. O IE apoia o professor no planejamento das atividades e desenvolvimento de estratégias para a prática pedagógica priorizando os recursos visuais. Cabe ressaltar que as atribuições do intérprete são diferenciadas, pois se trata de mais um profissional em sala de aula para mediar a comunicação com o educando surdo, que às vezes, também assume uma pequena parte de professor regente.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
This work is licensed under a Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International (CC BY-NC 4.0)
DECLARAÇÃO DE ORIGINALIDADE E DIREITOS AUTORAIS
Declaramos o artigo a ser submetido para avaliação na Revista Educação Especial (UFSM) é original e inédito, assim como não foi enviado para qualquer outra publicação, como um todo ou uma fração.
Também reconhecemos que a submissão dos originais à Revista Educação Especial (UFSM) implica na transferência de direitos autorais para publicação digital na revista. Em caso de incumprimento, o infrator receberá sanções e penalidades previstas pela Lei Brasileira de Proteção de Direitos Autorais (n. 9610, de 19/02/98).