CULTURA E FEDERALISMO NA TRAJETÓRIA CONSTITUCIONAL BRASILEIRA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5902/1981369425661

Palavras-chave:

Federalismo, Cultura, Histórico das Constituições Brasileiras

Resumo

O Brasil é uma das federações mais antigas do mundo, sendo instituída em 1891 em nosso Estado. A forma federativa brasileira influencia, até hoje, usos e costumes formadores da nossa cultura e que merecem e devem ser preservados pela legislação. Este trabalho analisa a cultura e a proteção de todo seu patrimônio pode ser extremamente beneficiada com a estrutura federativa do estado em especial no caso brasileiro, onde a legislação constitucional vigente assegura, inclusive, ações de forma cooperada entre os três níveis de poder, (União, estados-membros e municípios) para que tais entes atuem de modo conjunto propiciando o que for de melhor para o Estado. Fez-se uso de uma metodologia baseada em pesquisa bibliográfica, artigos, sítios digitais, jornais e entrevistas com profissionais que vivenciaram todo esse processo de mudança, além do uso de gráficos e tabelas. 

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Biografia do Autor

Sidney Soares Filho, Universidade de Fortaleza / CE

Doutor e Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (Unifor), especialista em Direito Público com área de concentração em Direito Constitucional pela Universidade Potiguar (UnP) e em Direito Processual pela Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul); Professor da graduação e pós-graduação da Universidade de Fortaleza (Unifor); e de alguns cursos preparatórios para concurso público. Coordenador da Pós-Graduação em Direito e Processo Penal e em Direito e Processo Previdenciário. Atua e Pesquisa no Combate à corrupção, tendo Projeto de Pesquisa sobre Corrupção, Processo e Justiça

Marcelo Dias Ponte, Universidade de Fortaleza (UNIFOR)

 Possui Graduação em Direito pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR) 1994; Especialização em Direito Processual Civil pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR) 1999; Mestrado em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR) 2003; É Doutorando em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (2013); Possui ainda graduação incompleta do Curso de Letras pela Universidade Federal do Ceará (UFC) 1991/1992; Advogado desde 1994; Professor Universitário da Universidade de Fortaleza desde 2002; Foi coordenador do Curso de pós graduação latu-sensu em Direito Processual Civil da Unifor (2014 e 2015); Exerceu na mesma instituição as funções de Assessor Pedagógico (2009/2010), Chefe da Assessoria para Assuntos Internacionais, vinculada à Vice-Reitoria de Extensão e Comunidade Universitária (2010/2012); é Professor do Programa de Tutorial Acadêmico (2008/2009; 2012 até a presente data). Exerceu ainda o cargo de Diretor Executivo da Fundação Escola Superior de Advocacia do Estado do Ceará ( FESAC) no triênio 2007/2009, tendo sido reconduzido para o triênio 2010/2012, tendo porém se afastado em setembro de 2010. Ministra disciplinas nas áreas de Direito Processual Civil nos cursos de Graduação em Direito e de Direito Processual Civil e Direito Constitucional como professor visitante em Universidades, Faculdades e Escolas Superiores. Foi eleito pelo voto direto dos professores como Membro do Conselho Universitário da Universidade de Fortaleza .(2008), tendo sido reconduzido por mais um mandato. É parecerista da Revista da Faculdade de Direito da UFPR e da Revista Quaestio Juris da UERJ. Pesquisador do Instituto do Federalismo da Universidade de Fribourg - Suiça (2015). Membro da Academia Cearense de Direito -ACED e diretor da Escola da Academia Cearense de Direito -ACED Desenvolve pesquisa nas áreas de federaliamo, desenvolvimento humano e politicas publicas

Referências

BARROS, Alexandre Rands. Desigualdades Regionais e Desenvolvimento Econômico. In Pedro Ferreira... et al. Desenvolvimento Econômico: uma perspectiva brasileira. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.

BASTOS, Aureliano Cândido de Tavares. A Província – Estudo sobre a descentralização no Brasil. Brasília: Edição Fac-Similar. Senado Federal, 1996.

BERCOVICI, Gilberto. Dilemas do Estado Federal Brasileiro. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004.

BONAVIDES, Paulo. A Constituição Aberta. Temas políticos e constitucionais da atualidade, com ênfase no Federalismo de Regiões. 2a Ed. São Paulo: Malheiros, 1996.

BRASIL. Constituição Federal. Brasília: Senado Federal, 1891. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao24.htm. Acesso em: 23 dez. 2016.

BRASIL. Constituição Federal. Brasília: Senado Federal, 1934. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao34.htm. Acesso em: 23 dez. 2016.

BRASIL. Constituição Federal. Brasília: Senado Federal, 1937. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao37.htm. Acesso em: 23 dez. 2016.

BRASIL. Constituição Federal. Brasília: Senado Federal, 1946. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao1946. Acesso em: 23 dez. 2016.

BRASIL. Constituição Federal. Brasília: Senado Federal, 1967. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm67. Acesso em: 23 dez. 2016.

BRASIL. Constituição Federal. Diário Oficial da União. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 23 dez. 2016.

CARDOSO, Fernando Henrique. Pensadores que inventaram o Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 2013.

CUNHA FILHO, Francisco Humberto. Federalismo brasileiro; significados para cultura. In BARBALHO, Alexandre; BARROS, José Márcio; CALABRE, Lia. Federalismo e políticas culturais no Brasil. Salvador, Edufba,2013.

FURTADO, Celso. Essencial Celso Furtado. São Paulo, Penguin Classics Companhia das Letras; 2013.

LIMA, Oliveira. Formação da Nacionalidade Brasileira. 3ed. Rio de Janeiro: Publifolha, 2000.

MADISON, James; HAMILTON, Alexander; JAY, John. Os Artigos Federalistas. Apresentação: Isaac Kramnick; tradução de Maria Luiza X. de A. Borges. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1993.

MONTESQUIEU ( Charles Louis de Secondat). Do Espírito das Leis. Rio de Janeiro: Nova Cultural, 1997.

RIBEIRO, Darcy. O Povo Brasileiro: A formação e o sentido de Brasil. 2a ed. São Paulo: Companhia das Letras, 1995.

SCHWARCZ, Lília Moritz. As barbas do imperador: D. Pedro II, um monarca dos trópicos. 2ed. São Paulo; Companhia das Letras, 2003.

SOUZA, Alan Rocha. Direitos Culturais no Brasil. Rio de Janeiro: Azougue, 2012.

VILAÇA, Marcos Vinícios. Por uma política nacional de cultura. Brasília: Fundação Nacional pró Memória, 1984.

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Publicado

11-08-2017

Como Citar

Soares Filho, S., & Ponte, M. D. (2017). CULTURA E FEDERALISMO NA TRAJETÓRIA CONSTITUCIONAL BRASILEIRA. Revista Eletrônica Do Curso De Direito Da UFSM, 12(2), 517–544. https://doi.org/10.5902/1981369425661

Edição

Seção

Artigos científicos