A educação ambiental como direito fundamental do homem

Autores

  • Cecilia Smaneoto Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul, Injuí, RS
  • Daniel Rubens Cenci Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul, Injuí, RS
  • Jesildo Moura de Lima Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul, Injuí, RS

DOI:

https://doi.org/10.5902/223613084158

Palavras-chave:

Educação Ambiental, Homem, Natureza.

Resumo

O estudo trata da Educação Ambiental como direito fundamental do homem, mostrando que o mesmo é parte da natureza e exerce papel principal de preservador, devido a sua racionalidade, para que a humanidade busque melhorar a sua relação com o planeta. O estudo baseou-se na pesquisa bibliográfica e utilizou-se da revisão da literatura e do método descritivo e comparativo, com pesquisa indireta. Discorre também sobre a historicidade da Educação Ambiental, da sua evolução conceitual e da legislação brasileira sobre Educação Ambiental. Discorre sobre os saberes ambientais, da emergência que do assunto e das ações e possibilidades para a preservação ambiental. Relaciona o papel da Educação Ambiental no contexto do desenvolvimento sustentável e da interdisciplinaridade intrínseca. Proporciona embasamento teórico sobre a problemática, utilizando-se de autores renomados e que dão credibilidade ao assunto. Como conclusão relata as dificuldades encontradas na educação formal e das necessidades urgentes de construção de saber e racionalidade ambiental, via Educação Ambiental na formalidade e na informalidade.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Cecilia Smaneoto, Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul, Injuí, RS

Mestranda em Desenvolvimento, linha de pesquisa Direito, Cidadania e Desenvolvimento pela Unijuí - Ijuí/RS. Possui graduação em Administração pela Sociedade Educacional Três de Maio (2000) e Especialização em Recursos Humanos, também pela Sociedade Educacional Três de Maio(2002). É certificada pelo Sistema iSOR, pelo Instituto Holos de São Paulo em Coaching e Mentoring.

Daniel Rubens Cenci, Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul, Injuí, RS

Doutor em Meio Ambiente e Desenvolvimento pela Universidade Federal do Paraná – UFPR; Mestre em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul/RS (UNISC). Professor titular no Mestrado em Desenvolvimento pela Universidade Regional do Noroeste do Rio Grande do Sul/RS (UNIJUI).

Referências

BARBIERI, José C. Desenvolvimento e Meio Ambiente. As estratégias da Agenda 21. 4 ed. Petrópolis, Rio de Janeiro, Vozes, 1997.

CAPRA, Fritjof. A Teia da Vida. “The Web of Life”. Tradução Newton Roberval Eichemberg. São Paulo: Cultrix AmanaKey, 1996.

CARVALHO, ISABEL Cristina de Moura. Educação Ambiental: a formação do sujeito ecológico. São Paulo: Cortez, 2004.

Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento. Agenda 21. 3. ed. Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 2001.

DECRETO 4281/02 - http://wwwmeioambeinte.caop.mp.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=7. Acesso em: 22 se agosto de 2011;

DIAS, Genebaldo Freire. Educação Ambiental: princípios e práticas. 9 ed. São Paulo: Gaia, 2004.

DIAS, Reinaldo. Gestão ambiental: responsabilidade social e sustentabilidade. São Paulo: Atlas, 2006.

GODOI, Chistiane K., MELLO, Rodrigo B., SILVA, Anielson B., Pesquisa Qualitativa em Estudos Organizacionais. Paradigmas, Estratégias e Métodos. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

LEI 9795/99 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9795.htm, acesso em 23 de outubro de 2011;

LEFF, Enrique. Educação ambiental e desenvolvimento sustentável. Rio de Janeiro: DP&A, 1999.

____________. Epistemologia Ambiental. São Paulo: Cortez, 2002.

____________. Racionalidade Ambiental: a reaproximação social da natureza. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2006. 555 p/ Tradução do texto original em língua espanhola, de 2004.

____________. Saber Ambiental. Sustentabilidade, Racionalidade, Complexidade, Poder. 7. ed. – Rio de Janeiro: Vozes, 2009.

MAY, Peter H.; LUSTOSA, Maria Cecília; VINHA, Valéria. Economia do Meio Ambiente: Teoria e Prática. 6. Ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2003.

MORIN, Edgar (participação de Marcos Terena). Saberes Locais, Saberes Globais. O olhar interdisciplinar. 4 ed. Rio de Janeiro: Garamound, 2004.

ROSA. Vladimir d`. A punibilidade às infrações ao meio ambinete e seus benefícios à Educação Ambiental. Porto Alegre: Imprensa Livre, 2006.

UNESCO. 1987. Congresso InternacionalUnesco/Pnuma sobre Educação e Formação Ambiental, Moscou, 1987. In: Educação e Interpretação Ambiental. Disponível em: HTTP:/WWW.mma.gov.br/port/sbf/dap/educamb.html. Acesso em: 13 de janeiro de 2011.

www.mma.gov.br. Acesso em: 12 de setembro de 2011.

Downloads

Publicado

2012-01-23

Como Citar

Smaneoto, C., Cenci, D. R., & Lima, J. M. de. (2012). A educação ambiental como direito fundamental do homem. Revista Monografias Ambientais, 5(5), 922–933. https://doi.org/10.5902/223613084158

Artigos Semelhantes

1 2 3 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.