Reconocimiento de lenguas de signos: estudio comparado Brasil-Suecia
DOI:
https://doi.org/10.5902/1984686X37656Palabras clave:
Educación comparada, Reconocimiento de lenguas de signos, Brasil y Suecia.Resumen
El presente artículo presenta datos de investigación sobre el reconocimiento de lenguas de signos y educación de sordos en Brasil y Suecia. El análisis investigó, en la perspectiva comparada, las leyes que reconocen las lenguas de signos en ambos países. Se trata de un estudio de enfoque cualitativo, del tipo documental, con datos de fuentes primarias y teniendo el análisis de contenido como principal abordaje. Se constató que, en Suecia, el derecho de adquisición y uso de la lengua sueca de signos, como lengua materna, está previsto en la ley, y el país contribuye efectivamente a la creación de condiciones reales para su adquisición por la comunidad sorda; las políticas lingüísticas rigen todo el proceso de derecho lingüístico y de derecho de adquisición de lengua a los sordos. En Brasil, el derecho a la adquisición no está previsto en la ley y, por lo tanto, no están definidos los caminos a ser recorridos por los niños sordos que anhelan la adquisición de su lengua; los debates sobre Libras siempre estuvieron estrictamente vinculados a los debates de los derechos de la persona con discapacidad, siendo evidente la doble categorización dada a los sordos: personas con discapacidad y miembros de grupos minoritarios. Después de los análisis de los textos de las leyes, se puede concluir que el reconocimiento de la Libras no garantizó a los sordos brasileños el derecho a la adquisición de la lengua de signos; y tampoco promovió la garantía de una educación bilingüe. En Suecia, ante el escenario estudiado, la ley sólo reafirmó la práctica ejecutada durante largos años: una educación en lengua de signos durante toda la edad escolar.Descargas
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