A MEDIAÇÃO NOS CONFLITOS TRABALHISTAS: ESTUDO COMPARADO INTERNACIONAL ENTRE BRASIL E POLÔNIA
DOI:
https://doi.org/10.5902/1981369448172Palavras-chave:
Conflitos Coletivos de Trabalho, Conflitos Individuais de Trabalho, Estudo Comparativo, Mediação na Polônia, Mediação no Brasil,Resumo
O presente artigo é resultado de uma pesquisa acadêmica feita por pesquisadores de universidades do Brasil e da Polônia. O objetivo deste estudo é mostrar as semelhanças e diferenças da Mediação de Conflitos nas questões individuais e coletivas de trabalho entre esses dois países. Para tanto, através de uma análise crítica e documental em materiais científicos e legislativos brasileiros e polacos, este artigo apresenta as semelhanças e diferenças em relação à definição e ao procedimento mediatório nas demandas trabalhistas. Como resultado, é possível afirmar que, em ambos os países, a Mediação é um método confidencial, voluntário, informal e especializado de resolução alternativa de disputas disponível para às partes. Este estudo conclui, também, que existem diferenças entre a legislação dos dois países nos seguintes aspectos: liberação do mediador de seu trabalho durante o período de mediação; existência de lista e treinamento de mediadores; lei de regulação que estabelece a remuneração mínima do mediador; punição de “advertência” em julgamento por parte do mediador; fase do conselho de arbitragem social ou greve. Percebe-se que a legislação da Polônia confere ao Mediador uma série de prerrogativas inexistentes no Brasil.
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