LOS (DES)ACIERTOS DEL LEGISLADOR EN LA "POSITIVACIÓN" DE LAS TEORIAS DE ROBERT ALEXY EN EL DE
DOI:
https://doi.org/10.5902/1981369429603Palabras clave:
Justificación, Nuevo Código de Procedimiento Civil, Ponderación, Robert Alexy, Teoría de la argumentación jurídicaResumen
El presente artículo busca identificar la presencia de elementos de la teoría jurídica de Robert Alexy en los §§ 1 y 2 del artículo 489 del Código de Procedimiento Civil. Para ello, el estudio se estructura en dos partes. En la primera, después de introducir la teoría de la argumentación jurídica, analiza los dispositivos contenidos en el §1º del artículo 489 del Código de Procedimiento Civil a la luz de dicha teoría, observándose la armonía entre el texto legal y algunas de las formulaciones doctrinales de Alexy. En la segunda parte, presenta la teoría de los derechos fundamentales, con énfasis en la distinción entre reglas y principios, en la máxima proporcionalidad y en la técnica de la ponderación, y examina el §2º del artículo 489 del Código de Procedimineto Civil, verificando la total disonancia entre el texto y las bases teóricas de Alexy. En la conclusión, al final, se indican los (des)aciertos del legislador, apuntando sus consecuencias al derecho brasileño.
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