O DIREITO À AUTOIDENTIFICAÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS COMO DIREITO FUNDAMENTAL
DOI:
https://doi.org/10.5902/1981369434252Palavras-chave:
Autoidentificação, povos indígenas, direito às diferenças, direito fundamentalResumo
O presente estudo propõe uma reflexão a respeito do direito à autoidentificação dos povos indígenas e da possibilidade de considerá-lo como direito fundamental. Temos como hipótese que ao eleger a democracia como regime de governo e ao dizer que os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que o Brasil seja parte, o parágrafo 2º do artigo 5º da Carta Política alça o direito à autoidentificação previsto em documentos internacionais de direitos humanos ao estatuto de direito fundamental. Essa hipótese é desenvolvida neste artigo a partir de referenciais da Antropologia e da Ciência Política que debatem a centralidade da autoidentificação para o pleno gozo de outros direitos da personalidade, considerando nosso histórico colonial de anulação da dignidade de grupos culturalmente diferenciados.
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