RIGHT TO SELF-IDENTIFICATION OF INDIGENOUS PEOPLES AS FUNDAMENTAL RIGHT

Authors

DOI:

https://doi.org/10.5902/1981369434252

Keywords:

Self-identification, indigenous peoples, right to differences, fundamental right.

Abstract

The present study proposes a reflection on the right to self-identification of indigenous peoples and the possibility of considering it as fundamental right. We hypothesize that in electing democracy as a regime of government and in saying that the rights and guarantees expressed in the Constitution do not exclude others arising from the regime and the principles adopted by it, or of the international treaties to which Brazil is a party, the article 5 of the Brazilian Political Charter raises the right to self-identification provided for in international human rights documents to the status of fundamental right. This hypothesis will be developed in this article from the references of Anthropology and Political Science that debate the centrality of self-identification for the full enjoyment of other rights of the personality, considering our colonial history that nullified the dignity of culturally differentiated groups.

Downloads

Download data is not yet available.

Author Biographies

Pedro Pulzatto Peruzzo, Pontifícia Universidade Católica de Campinas- PUC Campinas, SP, Brasil

Professor Titular Categoria A1 da PUC-Campinas. Membro do corpo docente permanente do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Direito (PPGD), vinculado à linha de pesquisa "Cooperação Internacional e Direitos Humanos". Membro do grupo de pesquisa "Direito num mundo globalizado" (CNPq/PUC Campinas). Na graduação, professor das disciplinas Direitos Humanos, Direito Penal Internacional e Metodologia Jurídica. Doutor (2015) e mestre (2011) em Direito pela Universidade de São Paulo-USP. Advogado graduado pela PUC-Campinas em 2007, consultor geral da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil - seccional São Paulo (2019). Realizou, durante o doutorado, estágio em pesquisa na Faculdade de Educação da Universidade de Alcalá - Espanha - entre janeiro e fevereiro de 2015, pesquisando experiências de educação inclusiva de imigrantes e ciganos. Tem interesse em pesquisa empírica e experiência acadêmica na área de Direitos Humanos, com ênfase em Antropologia do Direito, atuando principalmente nos seguintes temas: direitos humanos, direito internacional, pessoa com deficiência, hanseníase, povos indígenas, minorias, democracia participativa, diálogo intercultural e desenvolvimento social. 

Giulia Ozi, Unicamp e PUC-Campinas

Antropóloga graduada pela UNICAMP e advogada formada pela PUC-Campinas.

References

ARENDT, H. Origens do Totalitarismo – Antissemitismo, Imperialismo, Totalitarismo. Trad. Roberto Raposo. São Paulo: Companhia das Letras, 1989.

BARALDI, C. B. F. PERUZZO, P. P. Democracia e Direitos Humanos: a participação social das minorias. Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM, Santa Maria, RS, v. 10, n. 1, p. 347-370, out. 2015. Disponível em: https://periodicos.ufsm.br/revistadireito/article/view/19769. Acesso em: 06 ago. 2018.

BERNARDES, M. N. Sistema Interamericano de Direitos Humanos como Esfera Pública Transnacional: Aspectos Jurídicos e Políticos da Implementação de Decisões Internacionais. Sur. Revista Internacional de Direitos Humanos(Impresso), v. 15, p. 135-156, 2011. p. 135-156.

BITTAR, E. C. B. Reconhecimento e direito à diferença: teoria crítica, diversidade e a cultura dos Direito Humanos. Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, v. 104, p. 551-565, 2009.

BITTAR, E. C. B. O Decreto 8.243/2014 e os desafios da consolidação democrática brasileira. In. Revista de Informação Legislativa (online). v. 51. n. 203, p. 7-38 ,jul/set, 2014. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/item/id/507403. Acesso em: 06 ago. 2018.

BRAND, A. Mudanças e continuísmos na política indigenista pós- 1988.Etnodesenvolvimento e políticas públicas: bases para uma nova política indigenista II. Rio de Janeiro: Contra Capa Livraria/LACED (2002). Disponível em: http://laced.etc.br/site/arquivos/03-Estado-e-Povos-Indigenas.pdf. Acesso em: 06 ago. 2018.

BRASIL. Comissão Nacional da Verdade Relatório Final. Texto. Violações de direitos humanos dos povos indígenas. p. 203-264. Brasília, 2014.

CARDOSO DE OLIVEIRA, R. A sociologia do Brasil indígena: ensaios. Rio de Janeiro, Tempo Brasileiro. São Paulo: Editora da USP, 1972.

CARDOSO DE OLIVEIRA, R. Identidade étnica, identificação e manipulação. Sociedade e Cultura, v. 6, n. 2, p. 117-131, 2007. P.120.

CARVALHO, P. et al. Amazônia indígena: conquistas e desafios. Estudos avançados, v. 19, n. 53, p. 237-255, 2005.

CUNHA, M. C. Os Direitos do Índio: ensaios e documentos. São Paulo: Brasiliense, 1987.

CUNHA, M. C. Política Indigenista no Século XIX. In: CUNHA, Manuela Carneiro da (Org) et. al. História dos Índios no Brasil. 2. ed. São Paulo: Companhia das Letras, Fapesp, 1992.

CUNHA, M. C. Cultura com aspas. São Paulo: Cosac, Naify, 2009.

FLORINDO DA SILVA, H.; KROHLING, A. A interculturalidade dos direitos humanos e o novo constitucionalismo latino-americano– do universalismo de partida ao universalismo de chegada. Revista Quaestio Iuris, v. 9, n. 3, p. 1212-1237, 2016.

FLORES, J. H. Direitos humanos, interculturalidade e racionalidade de resistência. Sequência: Estudos Jurídicos e Políticos, 2009.

GALEANO, E. Veias Abertas da América Latina. São Paulo: LPM, 2010.

GOMES, M. P. Os Índios e o Brasil. Rio de Janeiro: Vozes, 1988.

GONZÁLEZ CASANOVA, P. Colonialismo interno (uma redefinição). In. Boron, Atilio A.; Amadeo, Javier; Gonzalez, Sabrina. (org.) A teoria marxista hoje. Problemas e perspectivas. CLACSO, Consejo Latinoamericano de Ciencias Sociales, p. 431-458, 2007.

HANSEN, T. F. O pensamento jurídico sobre o indígena em períodos de modernização. Revista Direito & Práxis, Rio de Janeiro, v. 06, n. 11, p. 326-347, 2015.

LAGO ALBUQUERQUE, Antonio Armando. Multiculturalismo e direito à autodeterminação dos Povos Indígenas. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2008.

LAFER, C. A reconstrução dos direitos humanos – Um diálogo com o pensamento de Hannah Arendt. São Paulo: Companhia das Letras, 1988.

LUCIANO, G. S.O Índio Brasileiro:o que você precisa saber sobre os povos indígenas no Brasil de hoje. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade; LACED/Museu Nacional, 2006.

MATHIAS, F; YAMADA, E. Declaração da ONU sobre direitos dos povos indígenas. In: Povos Indígenas no Brasil. Disponível em: http://pib.socioambiental.org/pt/c/direitos/internacional/declaracao-da-onu-sobre-direitos-dospovos-indigenas. Acesso em 08 ago. 2018.

MOREIRA, E; PIMENTEL, M. O Direito à autoidentificação de povos e comunidades tradicionais no Brasil. Goiânia: Fragmentos da Cultura, v.25, p.159-170, abr./jun. 2015. Diponível em: http://seer.pucgoias.edu.br/index.php/fragmentos/article/view/4177. Acesso em: 23 jul. 2020.

O’DWYER, E. C. Os quilombos do trombetas e do erepecuru-cuminá. In: Quilombos Identidade étnica e territorialidade. Rio de Janeiro: FGV, 2002.

OLIVEIRA, J. P; FREIRE, C. A. R. A Presença Indígena na Formação do Brasil. Brasília: SECAD/MEC; UNESCO; LACED/UFRJ, 2006. Disponível em: http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/me004372.pdf. Acesso em: 08 ago. 2018.

OZI, G. PERUZZO, P. FUNAI nega direito à autodeclaração aos povos indígenas. Disponível em: http://justificando.com/20L17/08/18/funai-nega-direito-autodeclaracao-aos-povos-indigenas/. Acesso em: 08 ago. 2018.

PERRONE-MOISÉS, B. Índios Livres e Índios Escravos: Os princípios da legislação indigenista do período colonial (séculos XVI a XVIII). In: CUNHA, Manuela Carneiro da (Org) et. al. História dos Índios no Brasil. 2. ed. São Paulo: Companhia das Letras, Fapesp, 1992.

PERUZZO, P. P. Direitos humanos, povos indígenas e interculturalidade. Revista Videre (ON LINE), v. 8, p. 4-18, 2016. Disponível em: http://ojs.ufgd.edu.br/index.php/videre/article/view/5594/3136. Acesso em: 23 jul. 2020.

PERUZZO, P. P. Direito à consulta prévia aos povos indígenas no Brasil. Direito & Praxis, v. 8, p. 1-33, 2017.

PERUZZO, P. P.; LOPES, L. S. . Afirmação e promoção do direito às diferenças da pessoa com deficiência e as contribuições do Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Revista eletrônica do curso de Direito da UFSM, v. 14, p. 1-33, 2019. DOI: https://doi.org/10.5902/1981369435067. Disponível em: https://periodicos.ufsm.br/revistadireito/article/view/35067. Acesso em: 23 jul. 2020.

RAMOS, A. R. O índio hiperreal, s/d. Disponível em: https://acervo.socioambiental.org/sites/default/files/documents/K1D00051.pdf. Acesso em: 23 jul. 2020.

ROUANET, S. P. Universalismo concreto e diversidade cultural. Identidade e globalização: impasses e perspectivas da identidade e a diversidade cultural. Rio de Janeiro: Casa Rui Barbosa, p.99-112, 2005.

SANTILLI, J. (Org.). Os Direitos Indígenas e a Constituição. Porto Alegre: Fabris, 1991.

SANTOS, B. S. Pela mão de Alice: O social e o político na pós-modernidade. Porto: Edições Afrontamento, 1994.

SANTOS, M.[1987]. O Espaço do Cidadão. 7.ed.São Paulo: Universidade de São Paulo. 2012.

SAWAIA, Bader Burihan. Comunidade como ética e estética da existência. Uma reflexão Mediada pelo conceito de identidade. Psykhe, v. 8, n. 1, p. 19-25, 2011.

SILVA, José Afonso da. Comentário Contextual à Constituição. São Paulo: Malheiros, 5. ed. 2008.

URQUIDI, V. G. F. Descolonização e Estados Plurinacionais. 35o Encontro Anual da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais, p. 1-30, 2011.

VIVEIROS DE CASTRO, E. No Brasil, todo mundo é índio, exceto quem não é. Entrevista. Disponível em: https://pib.socioambiental.org/files/file/PIB_institucional/No_Brasil_todo_mundo_%C3%A9_%C3%ADndio.pdf. Acesso em: 23 jul. 2020.

Published

2020-08-04

How to Cite

Peruzzo, P. P., & Ozi, G. (2020). RIGHT TO SELF-IDENTIFICATION OF INDIGENOUS PEOPLES AS FUNDAMENTAL RIGHT. Revista Eletrônica Do Curso De Direito Da UFSM, 15(2), e34252. https://doi.org/10.5902/1981369434252

Issue

Section

Artigos científicos