EL DERECHO A LA AUTOIDENTIFICACIÓN DE LOS PUEBLOS INDÍGENAS COMO DERECHO FUNDAMENTAL
DOI:
https://doi.org/10.5902/1981369434252Palabras clave:
Autoidentificación, pueblos indígenas, derecho a las diferencias, derecho fundamental.Resumen
El presente estudio propone una reflexión acerca del derecho a la autoidentificación de los pueblos indígenas y de la posibilidad de considerarlo un derecho fundamental. Tenemos como hipótesis que al elegir la democracia como régimen de gobierno y al decir que los derechos y garantías expresados en la Constitución no excluyen otros derivados del régimen y de los principios por ella adoptados o de los tratados internacionales en que Brasil sea parte, el párrafo 2º del artículo 5 de la Carta Política alza el derecho a la autoidentificación previsto en documentos internacionales de derechos humanos al estatuto de derecho fundamental. Esta hipótesis se desarrollará en este artículo a partir de referenciales de la Antropología y de la Ciencia Política que analizan la centralidad de la autoidentificación para el pleno goce de otros derechos de la personalidad, considerando nuestro histórico colonial de anulación de la dignidad de grupos culturalmente diferenciados.
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ARENDT, H. Origens do Totalitarismo – Antissemitismo, Imperialismo, Totalitarismo. Trad. Roberto Raposo. São Paulo: Companhia das Letras, 1989.
BARALDI, C. B. F. PERUZZO, P. P. Democracia e Direitos Humanos: a participação social das minorias. Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM, Santa Maria, RS, v. 10, n. 1, p. 347-370, out. 2015. Disponível em: https://periodicos.ufsm.br/revistadireito/article/view/19769. Acesso em: 06 ago. 2018.
BERNARDES, M. N. Sistema Interamericano de Direitos Humanos como Esfera Pública Transnacional: Aspectos Jurídicos e Políticos da Implementação de Decisões Internacionais. Sur. Revista Internacional de Direitos Humanos(Impresso), v. 15, p. 135-156, 2011. p. 135-156.
BITTAR, E. C. B. Reconhecimento e direito à diferença: teoria crítica, diversidade e a cultura dos Direito Humanos. Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, v. 104, p. 551-565, 2009.
BITTAR, E. C. B. O Decreto 8.243/2014 e os desafios da consolidação democrática brasileira. In. Revista de Informação Legislativa (online). v. 51. n. 203, p. 7-38 ,jul/set, 2014. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/item/id/507403. Acesso em: 06 ago. 2018.
BRAND, A. Mudanças e continuísmos na política indigenista pós- 1988.Etnodesenvolvimento e políticas públicas: bases para uma nova política indigenista II. Rio de Janeiro: Contra Capa Livraria/LACED (2002). Disponível em: http://laced.etc.br/site/arquivos/03-Estado-e-Povos-Indigenas.pdf. Acesso em: 06 ago. 2018.
BRASIL. Comissão Nacional da Verdade Relatório Final. Texto. Violações de direitos humanos dos povos indígenas. p. 203-264. Brasília, 2014.
CARDOSO DE OLIVEIRA, R. A sociologia do Brasil indígena: ensaios. Rio de Janeiro, Tempo Brasileiro. São Paulo: Editora da USP, 1972.
CARDOSO DE OLIVEIRA, R. Identidade étnica, identificação e manipulação. Sociedade e Cultura, v. 6, n. 2, p. 117-131, 2007. P.120.
CARVALHO, P. et al. Amazônia indígena: conquistas e desafios. Estudos avançados, v. 19, n. 53, p. 237-255, 2005.
CUNHA, M. C. Os Direitos do Índio: ensaios e documentos. São Paulo: Brasiliense, 1987.
CUNHA, M. C. Política Indigenista no Século XIX. In: CUNHA, Manuela Carneiro da (Org) et. al. História dos Índios no Brasil. 2. ed. São Paulo: Companhia das Letras, Fapesp, 1992.
CUNHA, M. C. Cultura com aspas. São Paulo: Cosac, Naify, 2009.
FLORINDO DA SILVA, H.; KROHLING, A. A interculturalidade dos direitos humanos e o novo constitucionalismo latino-americano– do universalismo de partida ao universalismo de chegada. Revista Quaestio Iuris, v. 9, n. 3, p. 1212-1237, 2016.
FLORES, J. H. Direitos humanos, interculturalidade e racionalidade de resistência. Sequência: Estudos Jurídicos e Políticos, 2009.
GALEANO, E. Veias Abertas da América Latina. São Paulo: LPM, 2010.
GOMES, M. P. Os Índios e o Brasil. Rio de Janeiro: Vozes, 1988.
GONZÁLEZ CASANOVA, P. Colonialismo interno (uma redefinição). In. Boron, Atilio A.; Amadeo, Javier; Gonzalez, Sabrina. (org.) A teoria marxista hoje. Problemas e perspectivas. CLACSO, Consejo Latinoamericano de Ciencias Sociales, p. 431-458, 2007.
HANSEN, T. F. O pensamento jurídico sobre o indígena em períodos de modernização. Revista Direito & Práxis, Rio de Janeiro, v. 06, n. 11, p. 326-347, 2015.
LAGO ALBUQUERQUE, Antonio Armando. Multiculturalismo e direito à autodeterminação dos Povos Indígenas. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2008.
LAFER, C. A reconstrução dos direitos humanos – Um diálogo com o pensamento de Hannah Arendt. São Paulo: Companhia das Letras, 1988.
LUCIANO, G. S.O Índio Brasileiro:o que você precisa saber sobre os povos indígenas no Brasil de hoje. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade; LACED/Museu Nacional, 2006.
MATHIAS, F; YAMADA, E. Declaração da ONU sobre direitos dos povos indígenas. In: Povos Indígenas no Brasil. Disponível em: http://pib.socioambiental.org/pt/c/direitos/internacional/declaracao-da-onu-sobre-direitos-dospovos-indigenas. Acesso em 08 ago. 2018.
MOREIRA, E; PIMENTEL, M. O Direito à autoidentificação de povos e comunidades tradicionais no Brasil. Goiânia: Fragmentos da Cultura, v.25, p.159-170, abr./jun. 2015. Diponível em: http://seer.pucgoias.edu.br/index.php/fragmentos/article/view/4177. Acesso em: 23 jul. 2020.
O’DWYER, E. C. Os quilombos do trombetas e do erepecuru-cuminá. In: Quilombos Identidade étnica e territorialidade. Rio de Janeiro: FGV, 2002.
OLIVEIRA, J. P; FREIRE, C. A. R. A Presença Indígena na Formação do Brasil. Brasília: SECAD/MEC; UNESCO; LACED/UFRJ, 2006. Disponível em: http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/me004372.pdf. Acesso em: 08 ago. 2018.
OZI, G. PERUZZO, P. FUNAI nega direito à autodeclaração aos povos indígenas. Disponível em: http://justificando.com/20L17/08/18/funai-nega-direito-autodeclaracao-aos-povos-indigenas/. Acesso em: 08 ago. 2018.
PERRONE-MOISÉS, B. Índios Livres e Índios Escravos: Os princípios da legislação indigenista do período colonial (séculos XVI a XVIII). In: CUNHA, Manuela Carneiro da (Org) et. al. História dos Índios no Brasil. 2. ed. São Paulo: Companhia das Letras, Fapesp, 1992.
PERUZZO, P. P. Direitos humanos, povos indígenas e interculturalidade. Revista Videre (ON LINE), v. 8, p. 4-18, 2016. Disponível em: http://ojs.ufgd.edu.br/index.php/videre/article/view/5594/3136. Acesso em: 23 jul. 2020.
PERUZZO, P. P. Direito à consulta prévia aos povos indígenas no Brasil. Direito & Praxis, v. 8, p. 1-33, 2017.
PERUZZO, P. P.; LOPES, L. S. . Afirmação e promoção do direito às diferenças da pessoa com deficiência e as contribuições do Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Revista eletrônica do curso de Direito da UFSM, v. 14, p. 1-33, 2019. DOI: https://doi.org/10.5902/1981369435067. Disponível em: https://periodicos.ufsm.br/revistadireito/article/view/35067. Acesso em: 23 jul. 2020.
RAMOS, A. R. O índio hiperreal, s/d. Disponível em: https://acervo.socioambiental.org/sites/default/files/documents/K1D00051.pdf. Acesso em: 23 jul. 2020.
ROUANET, S. P. Universalismo concreto e diversidade cultural. Identidade e globalização: impasses e perspectivas da identidade e a diversidade cultural. Rio de Janeiro: Casa Rui Barbosa, p.99-112, 2005.
SANTILLI, J. (Org.). Os Direitos Indígenas e a Constituição. Porto Alegre: Fabris, 1991.
SANTOS, B. S. Pela mão de Alice: O social e o político na pós-modernidade. Porto: Edições Afrontamento, 1994.
SANTOS, M.[1987]. O Espaço do Cidadão. 7.ed.São Paulo: Universidade de São Paulo. 2012.
SAWAIA, Bader Burihan. Comunidade como ética e estética da existência. Uma reflexão Mediada pelo conceito de identidade. Psykhe, v. 8, n. 1, p. 19-25, 2011.
SILVA, José Afonso da. Comentário Contextual à Constituição. São Paulo: Malheiros, 5. ed. 2008.
URQUIDI, V. G. F. Descolonização e Estados Plurinacionais. 35o Encontro Anual da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais, p. 1-30, 2011.
VIVEIROS DE CASTRO, E. No Brasil, todo mundo é índio, exceto quem não é. Entrevista. Disponível em: https://pib.socioambiental.org/files/file/PIB_institucional/No_Brasil_todo_mundo_%C3%A9_%C3%ADndio.pdf. Acesso em: 23 jul. 2020.
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