Movimento #EleNão: reconhecimento e afirmação do ato de fala das mulheres na política
DOI:
https://doi.org/10.5902/1984644436458Palabras clave:
Mulheres, Fala, Reconhecimento.Resumen
O foco deste artigo está em discutir a emergência de vozes das mulheres brasileiras na contemporaneidade – da condição de silêncio e inferiorização das “subalternas” até as fraturas e, por consequência, as falas e manifestações nas redes digitais e nas ruas. No artigo, propõe-se um debate sobre as seguintes questões: como tem se dado a passagem entre o silêncio e a fala das mulheres nos espaços públicos? A partir de que condições? Como corpus das análises, utilizamos o movimento #EleNão (2018). O percurso teórico-metodológico para a análise é inspirado na perspectiva foucaultiana do acontecimento discursivo. Das análises, destacamos que o movimento #EleNão reatualiza a luta do reconhecimento do outro da política – Elas. #EleNão emerge como política de performatividade, de ações corporais e gestuais de resistência, de exposição do direito de falar, de aparecer no sentido de existir, de lutar contra as precariedades das existências. #EleNão produz sentidos de ação política no imaginário social brasileiro, isto é, reposiciona certa saída da condição das mulheres como subalternas que não falam. #EleNão surge como espaço para tensionar/pensar o feminismo nos interstícios de suas igualdades e diferenças no campo das relações de gênero.
Citas
AGÊNCIA BRASIL. IBGE: mulheres ganham menos que homens mesmo sendo maioria com ensino superior. Disponível em: http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2018-03/ibge-mulheres-ganham-menos-que-homens-mesmo-sendo-maioria-com-ensino-superior. Acesso em: 10 nov. 2018.
BUTLER, Judith. Corpos em Aliança e a Política das Ruas: Notas Sobre Uma Teoria Performativa de Assembleia. Trad. Fernanda Siqueira Miguens. São Paulo: Civilização Brasileira, 2018.
CARRILLO, Jesús. Entrevista com Beatriz Preciado. Cadernos Pagu, Campinas, n. 28, jun. 2007. Disponível em: https://www.scielo.br/pdf/cpa/n28/16.pdf. Acesso em 10 nov. 2018.
FACEBOOK. Disponível em: https://www.facebook.com/. Acesso em: 10 nov. 2018.
FOUCAULT, Michel. As palavras e as coisas. Uma arqueologia das ciências humanas. 1. ed. Lisboa: Portugalia, 1998.
FOUCAULT, Michel. A ordem do discurso. 18ª ed. São Paulo: Loyola, 2009.
HOLLANDA, Heloisa Buarque de. Explosão feminista: arte, cultura, política e universidade. 1. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2018.
HOOKS, Bell. Feminism Is for Everybody: Passionate Politics, Cambridge, MA: South End Press, 2000.
MACKINNON, Catharine A. Feminism unmodified: discourses on life and law. Cambridge-Massachusetts: Harvard University Press, 1987.
MICHAELIS, Dicionário On-line. Subalterno. Disponível em: https://michaelis.uol.com.br/moderno-portugues/busca/portugues-brasileiro/subalterno/. Acesso em: 10 nov. 2018.
OKIN, Susan Moller. Gênero, o público e o privado. Estudos feministas, Florianópolis, n. 2, mai. 2008. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/ref/article/view/S0104-026X2008000200002/8618. Acesso em: 10 nov. 2018.
PERROT, Michele. As Mulheres e os silêncios da História. Bauru, SP: EDUSC, 2005.
SPIVAK, Gayatri Chakravorty. A Critique of Postcolonial Reason: Towards a History of the Vanishing Present. Cambridge: Harevard university Press, 2010.
SPIVAK, Gayatri Chakravorty. Critica del aragione postcoloniale. Roma: Meltemi, 2004.
SPIVAK, Gayatri Chakravorty. Pode o subalterno falar?. Tradução de Sandra R. Goulart Almeida; Marcos Feitosa; André Feitosa. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2014.
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