Participação social na gestão ambiental pública: mudanças na lei municipal n° 8896/2002 de Porto Alegre que regula o licenciamento das estações de radiobase
DOI:
https://doi.org/10.5902/2236130816126Palavras-chave:
Gestão ambiental, Políticas públicas, Direito ambientalResumo
Em Porto Alegre, capital do Estado do Rio Grande do Sul, região sul do Brasil, o Projeto de Lei do Executivo (PLE) n° 57/2013 prevê a atualização da Lei Municipal n° 8896/2002, que define limites de exposição humana aos campos eletromagnéticos das Estações de Radiobase (ERB’s) no Município, bem como normas urbanísticas, levantando dúvidas à população quanto a suas alterações e possíveis riscos à saúde humana. A partir desse cenário, o presente trabalho tem como objetivos: (1) verificar como os atores sociais avaliam à Lei Municipal n° 8896/2002; (2) discutir as diferentes opiniões acerca do PLE n° 57/2013, bem como as suas consequências para a população porto-alegrense. Para tanto, empregou-se uma pesquisa qualitativa exploratória através de dados bibliográficos, documentos oficiais e questionários. Ainda, a permitir uma melhor compreensão do problema da pesquisa, acompanhou-se a Audiência Pública sobre o PLE n° 57/2013. Os resultados mostraram que a Lei Municipal n° 8896/2002 pode ser considerada um marco regulatório inovador para a gestão ambiental pública de Porto Alegre. Porém, apresentou falhas na fiscalização ambiental e no processo de licenciamento. O PLE n° 57/2013, por sua vez, despertou controvérsias entre os diferentes atores sociais quanto aos seus possíveis riscos para a população. Por fim, o trabalho comprova a importância da participação da sociedade na gestão ambiental pública dos Municípios.
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