<b>Acessibilidade na agenda da inclusão social e educacional</b>
DOI:
https://doi.org/10.5902/1984686X1632Palabras clave:
Accessibility, Inclusion, Special Education.Resumen
O presente estudo objetiva desvelar o percurso legal das propostas de acessibilidade, buscando realizar uma reflexão dentro dos dispositivos que fundamentam o processo da Inclusão social e educacional. Desta forma, utilizou-se de estudos na área, fazendo referencia também às políticas direcionadas para a acessibilidade. Assim, este texto não almeja o esgotamento da temática, mas sim, apresentar pistas para uma discussão acerca do binômio acessibilidade-inclusão no olhar da Educação Especial. Há um resgate sobre a legislação da acessibilidade compreendendo a Lei nº 7.405 de 12 de novembro de 1985, a Lei nº 10.048 de 8 de novembro de 2000, a Lei nº 10.098 de 19 de dezembro de 2000 e o Decreto nº 5.296 de 2 de dezembro de 2004. Além disso, perpassa na discussão as idéias da atual proposta da educação inclusiva, que faz referência ao acesso de todos ao ambiente educacional. Nota-se que existem políticas consistentes quanto à acessibilidade, no entanto, no que tange ao universo escolar, as barreiras não estão restritas somente aos aspectos arquitetônicos, de comunicação ou de infra-estrutura. É preciso que se estabeleçam, também, adaptações curriculares e atitudinais, bem como um olhar acerca da formação profissional.
Palavras-chave: Acessibilidade. Inclusão. Educação Especial.
Descargas
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
This work is licensed under a Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International (CC BY-NC 4.0)
DECLARAÇÃO DE ORIGINALIDADE E DIREITOS AUTORAIS
Declaramos o artigo a ser submetido para avaliação na Revista Educação Especial (UFSM) é original e inédito, assim como não foi enviado para qualquer outra publicação, como um todo ou uma fração.
Também reconhecemos que a submissão dos originais à Revista Educação Especial (UFSM) implica na transferência de direitos autorais para publicação digital na revista. Em caso de incumprimento, o infrator receberá sanções e penalidades previstas pela Lei Brasileira de Proteção de Direitos Autorais (n. 9610, de 19/02/98).