<b>Educação especial e inclusiva no ordenamento jurídico brasileiro</b>

Autores

  • Erenice Natália Soares de Carvalho Universidade Católica de Brasília, Brasília, Distrito Federal

DOI:

https://doi.org/10.5902/1984686X4662

Palavras-chave:

Educação inclusiva, Educação especial, Ordenamento jurídico.

Resumo

http://dx.doi.org/10.5902/1984686X4662

Os fundamentos legais fazem parte essencial das políticas públicas desde a proposição, constituindo elementos que orientam suas finalidades, diretrizes e implementação. No Brasil, o ordenamento jurídico que baseia a educação especial e inclusiva é amplo e tem avançado, conquanto apresente contradições e conflitos capazes de dificultar a organização dos sistemas de ensino. Essa realidade ensejou o presente trabalho, cujo objetivo é identificar tensões entre dispositivos legais, dando visibilidade a pontos que necessitam de convergência, demandando alteração pelos órgãos competentes. Os sistemas de ensino, em diferentes âmbitos, são demandados a realizar as transformações necessárias à educação especial e inclusiva, requeridas nos últimos anos, conforme a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva de 2008, proposta pelo Ministério da Educação/Secretaria de Educação Especial. Os instrumentos legais em análise neste trabalho estão circunscritos ao período que inclui a promulgação da Constituição Federal de 1988 e a sucede, contemplando a Lei nº 9.394/96, das Diretrizes e Bases da Educação Nacional, bem como decretos e resoluções do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica, dentre outros. O ordenamento jurídico atual que baseia a educação inclusiva no país orienta, também, o funcionamento da educação especial, modalidade que transversaliza a educação nacional na perspectiva de reconhecimento e valorização da diversidade. Objetiva acompanhar a evolução do conhecimento e da cultura, comprometido com uma legislação mais apropriada ao momento histórico, justificando-se, portanto, que venha a superar as contradições e os conflitos existentes realizando, efetivamente, seu papel nos avanços que se espera para a educação no país.

Palavras-chave: Educação inclusiva. Educação especial. Ordenamento jurídico.

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Biografia do Autor

Erenice Natália Soares de Carvalho, Universidade Católica de Brasília, Brasília, Distrito Federal

Psicóloga, fonoaudióloga, mestre e doutora em Psicologia pela Universidade de Brasília/Instituto de Psicologia.

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Publicado

2013-06-06

Como Citar

Carvalho, E. N. S. de. (2013). <b>Educação especial e inclusiva no ordenamento jurídico brasileiro</b>. Revista Educação Especial, 26(46), 261–276. https://doi.org/10.5902/1984686X4662

Edição

Seção

Artigos – Demanda contínua