Logística reversa em postos de combustíveis da região metropolitana de Curitiba
DOI:
https://doi.org/10.5902/2179460X67672Palavras-chave:
Logística Reversa, Óleo Lubrificante, Contabilidade AmbientalResumo
A Política Nacional dos Resíduos Sólidos (PNRS) instituída pela Lei 12.305/2010 cita a Logística Reversa (RL) como um instrumento de desenvolvimento para o retorno do ciclo produtivo, também apresenta instrumentos para a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. A RL dos óleos lubrificantes no pós-consumo e o retorno está vinculado a preocupação com o meio ambiente e a sustentabilidade no âmbito empresarial. O objetivo deste estudo foi descrever o processo de logística reversa de postos de combustíveis e seus benefícios tributários, através de pesquisa bibliográfica e documental, além de entrevista não estruturada com profissionais envolvidos no processo e por meio de estudo de caso. Verificou-se que o cumprimento das obrigações ambientais impostas pelo Poder Público, como a destinação das embalagens de óleos lubrificantes usadas ou contaminadas (OLUC), pode ser considerado insumos e que poderão gerar créditos de PIS e COFINS, e as receitas obtidas pela venda da destinação do OLUC poderão ser consideradas como receitas ambientais, bem como a estrutura dos bens imóveis serem mensurados como ativos ambientais.
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