APLICANDO SANÇÕES AMBIENTAIS: Para uma análise das implicações trazidas pela Lei 9.605/98 quanto à transação penal e suspensão condicional do processo da Lei 9.099/95
DOI:
https://doi.org/10.5902/198136947045Resumo
A Lei 9.605/98 que, dispõe sobre as sanções para as condutas lesivas ao meio ambiente reuniu em uma única lei as inúmeras infrações ambientais esparsas. Conforme a gravidade da infração, em se tratando de menor potencial ofensivo ambiental, o agente que comete um Crime Ambiental, será processado pelo rito da Lei 9.099/95, que institui o Juizado Especial Criminal (JECRIM). Para tanto, é necessária uma atenta leitura conjunta das referidas leis e, através dessa análise, percebem-se as peculiaridades advindas da Lei 9.605/98 para o uso dos institutos da Lei 9.099/95, quais sejam, a transação penal e a suspensão condicional do processo. Da mesma forma, surgem alguns impasses quanto à aplicabilidade dos dispositivos nelas previstos, suscitando reflexões acerca da matéria. Diante disso, o presente trabalho analisa de forma combinada as leis, na tentativa de entender o estabelecido por ambas.Downloads
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Publicado
30-04-2010
Como Citar
Nunes Cavalheiro, L., dos Santos Filho, L. A., Hoffmam, F., & da Silva Câmara, F. (2010). APLICANDO SANÇÕES AMBIENTAIS: Para uma análise das implicações trazidas pela Lei 9.605/98 quanto à transação penal e suspensão condicional do processo da Lei 9.099/95. Revista Eletrônica Do Curso De Direito Da UFSM, 5(1). https://doi.org/10.5902/198136947045
Edição
Seção
Artigos científicos
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