CRISES DE SENTIDOS: OS LIMITES DA UNIFICAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES CIVIS E COMERCIAIS*
DOI:
https://doi.org/10.5902/198136946811Resumo
Vem-se discutido acerca da unificação das obrigações civis e comerciais, graças aos ditames implementados pelo Código Civil de 2002. Tal codex revogou os primeiros quatrocentos e cinqüenta e seis artigos do anacrônico Código Comercial de 1850. As mudanças atuais tornam os ramos do Direito algo confuso e trabalhoso, principalmente considerando a dificuldade de um convívio harmonioso, impedindo soluções que atendam as demandas dos envolvidos. A própria sociedade sofre quando uma questão que poderia ser resolvida com eficácia se perde em discussões acerca da aplicação de algo que é, antes de tudo, mera ficção corroborada. Visa-se discutir a tal unificação contrapondo a questão da unificação formal e a real, nos termos de uma tendência mundial da quebra dos antigos códigos generalistas e imprecisos em pequenas leis ou codificações especializadas e mais eficazes.Downloads
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Publicado
13-12-2007
Como Citar
dos Santos Filho, L. A., Pontelli Perobelli, M., & Feversani, F. (2007). CRISES DE SENTIDOS: OS LIMITES DA UNIFICAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES CIVIS E COMERCIAIS*. Revista Eletrônica Do Curso De Direito Da UFSM, 2(3). https://doi.org/10.5902/198136946811
Edição
Seção
Artigos científicos
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