UMA QUESTÃO CONTROVERSA: A Separação de Fato como elemento para concessão de pensão por morte no Regime Geral de Previdência Social e a Súmula 336 do Superior Tribunal de Justiça

Autores

  • Larissa Nunes Cavalheiro
  • Luiz Aristeu dos Santos Filho
  • Fernando Hoffmam
  • Franciele da Silva Câmara

DOI:

https://doi.org/10.5902/198136947054

Resumo

Nos casos de concessão da pensão por morte no Regime Geral da Previdência Social, quem pleiteia esse benefício às vezes encontra dificuldades legais. Um exemplo é o caso da separação de fato do cônjuge do segurado, uma vez que a Lei 8.213/91, dá ensejo a mais de uma interpretação para a concessão do benefício, oscilando entre dependência econômica presumida ou a comprovação da mesma. Com o advento da Súmula 336 do STJ, verifica-se outro momento em que aqueles que estão separados apenas de fato têm suprimida a possibilidade de recebimento da pensão por morte em momento futuro, e de certa forma, fere o Princípio da Igualdade. Diante da realidade, quando se refere à separação de fato não há uma clara abordagem, correndo-se o risco de preterir possíveis beneficiários. O presente trabalho analisa as divergências da falta de previsão legislativa, bem como os efeitos da citada súmula.

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Publicado

30-08-2010

Como Citar

Nunes Cavalheiro, L., dos Santos Filho, L. A., Hoffmam, F., & da Silva Câmara, F. (2010). UMA QUESTÃO CONTROVERSA: A Separação de Fato como elemento para concessão de pensão por morte no Regime Geral de Previdência Social e a Súmula 336 do Superior Tribunal de Justiça. Revista Eletrônica Do Curso De Direito Da UFSM, 5(2). https://doi.org/10.5902/198136947054

Edição

Seção

Artigos científicos