UMA QUESTÃO CONTROVERSA: A Separação de Fato como elemento para concessão de pensão por morte no Regime Geral de Previdência Social e a Súmula 336 do Superior Tribunal de Justiça
DOI :
https://doi.org/10.5902/198136947054Résumé
Nos casos de concessão da pensão por morte no Regime Geral da Previdência Social, quem pleiteia esse benefício às vezes encontra dificuldades legais. Um exemplo é o caso da separação de fato do cônjuge do segurado, uma vez que a Lei 8.213/91, dá ensejo a mais de uma interpretação para a concessão do benefício, oscilando entre dependência econômica presumida ou a comprovação da mesma. Com o advento da Súmula 336 do STJ, verifica-se outro momento em que aqueles que estão separados apenas de fato têm suprimida a possibilidade de recebimento da pensão por morte em momento futuro, e de certa forma, fere o Princípio da Igualdade. Diante da realidade, quando se refere à separação de fato não há uma clara abordagem, correndo-se o risco de preterir possíveis beneficiários. O presente trabalho analisa as divergências da falta de previsão legislativa, bem como os efeitos da citada súmula.Téléchargements
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Publié-e
2010-08-30
Comment citer
Nunes Cavalheiro, L., dos Santos Filho, L. A., Hoffmam, F., & da Silva Câmara, F. (2010). UMA QUESTÃO CONTROVERSA: A Separação de Fato como elemento para concessão de pensão por morte no Regime Geral de Previdência Social e a Súmula 336 do Superior Tribunal de Justiça. Revista Eletrônica Do Curso De Direito Da UFSM, 5(2). https://doi.org/10.5902/198136947054
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Rubrique
Artigos científicos
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