HERMENÊUTICA E SUPERINTERPRETAÇÃO: ADI 6341 E A QUERELA DAS COMPETÊNCIAS FEDERATIVAS
DOI:
https://doi.org/10.5902/1981369462011Palavras-chave:
limites da interpretação, normas jurídicas, Umberto Eco.Resumo
O presente artigo discute o fenômeno da superinterpretação no campo do Direito. Com base nos pressupostos teóricos e metodológicos da hermenêutica, o texto problematiza os limites da interpretação das normas jurídicas, a partir das Tanner’s Lectures realizadas por Umberto Eco, em 1990, na Universidade de Cambridge. Em seguida, propõe um estudo de caso, ao analisar a ADI nº 6341, julgada pelo Supremo Tribunal Federal, cujo objeto envolve as competências federativas para o manejo dos mecanismos de isolamento social previstos pela Lei 13.979/2020 no contexto do enfrentamento do COVID-19. Ao final, à guisa de conclusão, sustenta que o problema do caso examinado reside na fundamentação e na aplicação equivocadas dos conceitos constitucionais, o que levou a uma segunda onda interpretativa por parte dos destinatários da decisão do Tribunal.
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