HERMENÊUTICA E SUPERINTERPRETAÇÃO: ADI 6341 E A QUERELA DAS COMPETÊNCIAS FEDERATIVAS

Auteurs-es

DOI :

https://doi.org/10.5902/1981369462011

Mots-clés :

limites da interpretação, normas jurídicas, Umberto Eco.

Résumé

O presente artigo discute o fenômeno da superinterpretação no campo do Direito. Com base nos pressupostos teóricos e metodológicos da hermenêutica, o texto problematiza os limites da interpretação das normas jurídicas, a partir das Tanner’s Lectures realizadas por Umberto Eco, em 1990, na Universidade de Cambridge. Em seguida, propõe um estudo de caso, ao analisar a ADI nº 6341, julgada pelo Supremo Tribunal Federal, cujo objeto envolve as competências federativas para o manejo dos mecanismos de isolamento social previstos pela Lei 13.979/2020 no contexto do enfrentamento do COVID-19. Ao final, à guisa de conclusão, sustenta que o problema do caso examinado reside na fundamentação e na aplicação equivocadas dos conceitos constitucionais, o que levou a uma segunda onda interpretativa por parte dos destinatários da decisão do Tribunal.

Téléchargements

Les données relatives au téléchargement ne sont pas encore disponibles.

Bibliographies de l'auteur-e

Rafael Tomaz de Oliveira, PPGD/UNAERP (SP) USP-RP (SP)

Doutor em Direito Público (UNISINOS). Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da UNAERP, onde também lidera o Grupo de Pesquisa Justiça Política e Cidadania (DGP/CNPq). Professor da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo.

André Karam Trindade, PPGD/UNIFG (BA)

Doutor em Teoria e Filosofia do Direito (Università Degli Studi Roma Tre/Itália). Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito da UNIFG. Coordenador do SerTão - Núcleo Baiano de Direito e Literatura (DGP/CNPq). Membro Fundador e ex-Presidente da Rede Brasileira Direito e Literatura (RDL). 

Téléchargements

Publié-e

2021-04-22

Numéro

Rubrique

Artigos científicos