EL DEBER DE LEALTAD Y LOS ABUSOS DEL DERECHO DE SOCIO EN SOCIEDADES
DOI:
https://doi.org/10.5902/1981369424912Palabras clave:
Abuso del derecho, Deber de lealtad, Sociedad.Resumen
El presente artículo tiene por objeto analizar la constitución del contrato de sociedad con énfasis en la importancia del deber societario de lealtad. En ese sesgo, se realizaron consideraciones sobre la función social y el interés de la sociedad. Más específicamente, discurre acerca de los abusos practicados por los socios tanto desde la perspectiva de la minoría, como desde la perspectiva de la mayoría. Se examinan determinadas consecuencias que afectan al propio mercado como víctima de conductas abusivas. A partir del empleo del método deductivo e investigación bibliográfica, se concluyó que la disciplina de los abusos por parte de socios en sociedades debe, necesariamente, remitir a la función social del contrato. Por tener el contrato de sociedad función social, cualquier conducta tomada por los administradores debe guiarse en el deber de lealtad, estén ellos en la condición de representantes de los socios mayoritarios o minoritarios. En caso de inobservado el deber de lealtad, se caracterizará la conducta abusiva de los administradores.
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