O DEVER DE LEALDADE E OS ABUSOS DO DIREITO DE SÓCIO EM SOCIEDADES
DOI:
https://doi.org/10.5902/1981369424912Palavras-chave:
abuso do direito, dever de lealdade, sociedade.Resumo
O presente artigo tem por finalidade analisar a constituição do contrato de sociedade com ênfase na importância do dever societário de lealdade. Nesse viés, foram realizadas considerações acerca da função social e do interesse da sociedade. Mais especificamente, discorre a respeito dos abusos praticados pelos sócios tanto da perspectiva da minoria, quanto da perspectiva da maioria. Examinam-se determinadas consequências que atingem o próprio mercado como vítima de condutas abusivas. A partir do emprego do método dedutivo e pesquisa bibliográfica, concluiu-se que a disciplina dos abusos por parte de sócios em sociedades deve, necessariamente, remeter à função social do contrato. Por ter o contrato de sociedade função social, quaisquer condutas tomadas pelos administradores devem se pautar no dever de lealdade, estejam eles na condição de representantes dos sócios majoritários ou minoritários. Caso inobservado o dever de lealdade, estará caracterizada a conduta abusiva dos administradores.
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