OS PRECEDENTES JUDICIAIS E A RATIO DECIDENDI: O EXEMPLO DA ADPF 130/DF
DOI:
https://doi.org/10.5902/1981369439071Palavras-chave:
Precedentes vinculantes, ratio decidenci, cultura processual, liberdade de imprensa.Resumo
O processo civil brasileiro contemporâneo vem, constantemente, colocando a matéria dos precedentes vinculantes como um dos seus importantes pontos de análise. O presente artigo se insere nessa quadra, avaliando o que motiva esse discurso e indicando a necessidade de que se compreenda a dimensão objetiva de um precedente vinculante, identificando, em um contexto decisório, o que deve ou não vincular. Ganham força, então, conceitos como ratio decidendi e holding. Na sequência, apresenta-se a ADPF 130/DF como um exemplo concreto em que a má-compreensão desse pilar vem gerando uma leitura distorcida do posicionamento atingido pelo Supremo Tribunal Federal.
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Referências
ALMEIDA, Fábio Portela Lopes de. Silêncios Eloquentes na ADPF nº 186: o STF de fato Julgou a Constitucionalidade das Cotas Raciais?. In. Direito UNB. v.2. Brasília: Universidade de Brasília, 2016.
ARENHART, Sérgio Cruz. OSNA, Gustavo. Curso de Processo Civil Coletivo. 2. ed. rev. atual e ampl. São Paulo: Ed. RT, 2020.
BARBOSA, Rui. A imprensa e o dever da verdade. São Paulo: Com-Arte - Editora da Universidade de São Paulo, 1990.
BOLLINGER, Lee C. Images of a Free Press. Chicago: The University of Chicago Press, 1991.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADPF nº 130/DF. Rel. Min. Carlos Ayres Britto. Julgamento em 30/04/2009. Diponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=605411. Acesso em: 20 jun. 2020.
BUSTAMANTE, Thomas da Rosa. Teoria do precedente judicial: a justificação e a aplicação de regras jurisprudenciais. São Paulo: Noeses, 2012.
CÂMARA, Alexandre Freitas. Levando os padrões decisórios a sério: formação e aplicação de precedentes e enunciados de súmula. São Paulo: Atlas, 2018.
COMPARATO, Fábio Konder. O papel do juiz na efetivação dos direitos humanos. In. Direitos Humanos: Visões Contemporâneas. São Paulo: Associação Juízes para a Democracia, 2001.
DI FRANCO, Carlos Alberto. Plenitude de Liberdade de Imprensa. Seção “Opinião”. In. Gazeta do Povo. Curitiba, Paraná. Publicado em 14 de maio de 2012.
DIAMOND, Larry. O Espírito da Democracia. Curitiba: Instituto Atuação, 2015.
EMERSON, Thomas. The System of Freedom of Expression. New York: Random House, 1970.
FACHIN, Luiz Edson. FORTES, Luiz Henrique Krassuski. Repercussão geral do recurso extraordinário: dever de demonstração da transcendência e relevância da questão constitucional. In. Revista de Processo Comparado. v.7. São Paulo: RT, 2018.
FISS, Owen. The Irony of Free Speech. Cambridge: Harvard University Press, 1996.
FRANK, Jerome. Courts on Trial. New York: Princeton University Press, 1949.
GINZBURG, Carlo. Olhos de madeira – novas reflexões sobre a distância. Trad. Eduardo Brandão. São Paulo: Companhia das Letras, 2001.
GOMES FILHO. Antônio Magalhães. Presunção de Inocência e Prisão Cautelar. São Paulo: Saraiva, 1991.
KOZEL, Randy J. Precedent and Reliance. In. Emory Law Journal. v.62. Atlanta: Emory University School of Law 2013.
KOZEL. Randy J. The Scope of Precedent. In. Michigan Law Review. v.113. Ann Arbort: University of Michigan Law School, 2014.
LUX, Anthony. Spread of false information causes dangers, says Sunstein. Disponível em http://www.law.harvard.edu/news/spotlight/constitutional-law/sunstein-chair-lecture.html. Acesso em: 13 de junho de 2019.
MARINONI, Luiz Guilherme. A Ética dos Precedentes. São Paulo: Ed. RT, 2014.
MARINONI, Luiz Guilherme. MITIDIERO, Daniel. Repercussão Geral no Recurso Extraordinário. São Paulo: RT, 2007.
MARINONI, Luiz Guilherme. O STJ enquanto corte de precedentes: recompreensão do sistema processual da Corte Suprema. 3. ed. São Paulo: RT, 2017.
MARINONI, Luiz Guilherme. Precedentes obrigatórios. 3. ed. São Paulo: RT, 2013.
MITIDIERO, Daniel. Cortes Superiores e Cortes Supremas: do Controle à Interpretação, da Jurisprudência ao Precedente. 2. ed. rev. atual e ampl. São Paulo: Ed. RT, 2014.
MITIDIERO, Daniel. Precedentes, Jurisprudência e Súmulas no Novo Código de Processo Civil Brasileiro. In. Revista de Processo. v.245. São Paulo: RT, 2015.
OSNA, Gustavo. Processo civil, cultura e proporcionalidade: análise crítica da teoria processual. São Paulo: Ed. RT, 2017.
OSNA, Gustavo. Entre a Teoria e a Concretização - Possibilidades, Limites e Funções para uma Nova Lei de Imprensa. In. Revista do Instituto dos Advogados do Paraná. v. 41. Curitiba: IAP, 2012.
PEREIRA, Paula Pessoa. Legitimidade dos precedentes. São Paulo: Ed. RT, 2014.
POSNER, Richard. Economic Analysis of Law. 2. ed. Boston: Little, Brown and Company, 1977.
PUGLIESI, William. Precedentes e a civil law brasileira. São Paulo: RT, 2016.
SARTORI, Giovanni. O que é democracia? Curitiba: Instituto Atuação, 2017.
SCHAUER, Fredericks. Thinking like a Lawyer – A new introduction to legal reasoning. Cambridge: Harvard University Press, 2009.
STRECK, Lenio Luiz. NUNES, Dierle. CUNHA, Leonardo Carneiro da. (Orgs.). FREIRE, Alexandre (Coord.). Comentários ao Código de Processo Civil. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
SUNSTEIN, Cass R. Democracy and the problem of free speech. New York: Free Press, 1995.
TOCQUEVILLE, Alexis de. Democracy in America. Trad. Henry Reeve. 2 vol. New York: Schocken Books, 1961.
TORRANO, Bruno. Do fato à legalidade: introdução à teoria analítica do direito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2014.
ZANETI JR., Hermes. O valor vinculante dos precedentes. Salvador: JusPodim, 2015.
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