O ATIVISMO JUDICIAL NA DÉBÂCLE DO SISTEMA POLÍTICO: SOBRE UMA HERMENÊUTICA DA CRISE

Autori

  • André Karam Trindade PPGD Faculdade de Guanambi / BA
  • Rafael Tomaz de Oliveira PPGD Faculdade de Guanambi/BA PPGD da Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP/SP

DOI:

https://doi.org/10.5902/1981369422912

Parole chiave:

Ativismo Judicial, Crise Política, Democracia, Engenharia Constitucional, Expansão do Poder Judiciário

Abstract

As presentes reflexões estudam as origens e as causas da expansão do Poder Judiciário, que cresceu na última década. O artigo tem como pano de fundo a crise política que se instalou no Brasil entre os anos de 2014 e 2015 e está baseado na seguinte hipótese de trabalho: quanto maior o grau de paralisação do sistema político maior o grau de provocação para que o judiciário decida sobre toda a sorte de tema controverso. A análise é organizada em três partes coordenadas: (a) a primeira representa a expansão do modelo, tipo “exportação”, dos Estados Unidos para o mundo; (b) essa migração cultural de instituições se faz por meio de uma acomodação desses instrumentos e mecanismos dos modelos políticos; (c) por fim, é apontado que a busca pelo judiciário aumenta quando o sistema político é levado ao limite e, é exatamente nesses casos, que o perigo de decisões ativistas se mostra mais evidenciado. Apresenta-se uma alerta para nortear aqueles que se preocupam com uma Constituição equilibrada: o agigantamento de atribuições em torno de um único poder pode levar há um governo autocrático, solapador da democracia.

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Biografie autore

André Karam Trindade, PPGD Faculdade de Guanambi / BA

Doutor em Teoria e Filosofia do Direito (Università Degli Studi Roma Tre/Itália). Mestre em Direito Público (UNISINOS). Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade Guanambi (FG/BA). 

Rafael Tomaz de Oliveira, PPGD Faculdade de Guanambi/BA PPGD da Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP/SP

Doutor e Mestre em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos. Professor Titular do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP/SP) e da Faculdade Guanambi (Guanambi/BA).

Riferimenti bibliografici

ABBOUD, Georges; NERY JÚNIOR, Nelson. Ativismo judicial como conceito natimorto para a consolidação do Estado Democrático de Direito. In: DIDIER JÚNIOR, Fredie; NALINI, José Renato; RAMOS, Glauco; LEVY, Wilson. Ativismo judicial e garantismo processual. Salvador: Juspodivm, 2013. p. 525-546.

ABRANCHES, Sérgio H. H. Presidencialismo de Coalizão: O Dilema Institucional Brasileiro. Revista de Ciências Sociais, Rio de Janeiro, v. 31, n. 1, p. 5-34, 1988.

BAPTISTA, Bárbara Gomes Lupetti. Paradoxos e ambiguidades da imparcialidade judicial: entre “qureres” e “poderes”. Porto Alegre: Safe, 2013.

BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. In: COUTINHO, Jacinto N. M. et. all. Constituição e ativismo judicial. Limites e possibilidades da norma constitucional e da decisão judicial. Rio de Janeiro: Lumem Juris, 2011, p. 275-290.

BLACK, Henry Campbell. Black’s Law Dictionary. 5. ed. St. Paul: West Group, 1983, p. 440.

CAMPOS, Carlos Alexandre de Azevedo. Dimensões do ativismo judicial no STF. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

CAPPELLETTI, Mauro. Juízes legisladores? Porto Alegre: SaFe, 1993.

CARBASSE, Jean-Marie; DEPAMBOUR-TARRIDE, Laurence. A consciência do juiz na tradição europeia. Belo Horizonte: Tempus, 2010;

CITTADINO, Gisele. Poder Judiciário, ativismo judicial e democracia. Revista Alceu, Rio de Janeiro, v. 5, n. 9, p. 105-113, jul./dez. 2004;

COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda; FRAGALE FILHO, Roberto; LOBÃO, Ronaldo (Orgs.). Constituição & Ativismo judicial. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011;

DIDER JR., Fredie. Ativismo juidicial e garantismo processual. Salvador: Juspodivm, 2013;

DWORKIN, Ronald. O império do direito. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2010.

ESSER, Josef. Principio y Norma en la Elaboración Jurisprudencial del Derecho Privado. Barcelona: Bosch, 1961.

FELLET, André Luiz Fernandes et al. As novas faces do ativismo judicial. Salvador: Juspodivm, 2011.

FRANCISCO, José Carlos. Neoconstitucionalismo e atividade jurisdicional. Do passivismo ao ativismo judicial. Belo Horizonte: Del Rey, 2012.

GARAPON, Antoine. O guardador de promessas: justiça e democracia. Lisboa: Piaget, 1996.

GRAU, Eros Roberto. Por que tenho medo dos juízes. São Paulo: Malheiros, 2013.

GREEN, Craig. An Intellectual History of Judicial Activism. In: Emory Law Journal, Atlanta, v. 58, n. 5, p. 1195-1263, 2009.

HALL, Kermit L. (Ed.). The Oxford Companion to the Supreme Court of the United States. New York: Oxford University Press, 1992, p. 454.

HIRSCHL, Ran. O novo constitucionalismo e a judicialização da política pura no mundo. Revista de Direito Administrativo, São Paulo, v. 251, p. 139-178, 2009.

HOLLAND, Kenneth (Ed.). Judicial Activism in Comparative Perspective. London: Macmillan, 1991.

HOMEM, António Pedro Barbas et al. O perfil do juiz na tradição ocidental. Coimbra: Almedina, 2009.

KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. 6. ed. Coimbra: Armênio Armado, 1984, em especial o Cap. 8.

KMIEC, Keenan D. The Origin and Current Meanings of “Judicial Activism”. California Law Review, v. 92, n. 5, p. 1441-1477, oct. 2004.

LEAL, Rogério Gesta; LEAL, Monia H. (Orgs.). Ativismo judicial e déficits democráticos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011;

LOSANO, Mario G. Sistema e Estrutura no Direito II. São Paulo: Martins Fontes, 2010.

MARSHALL, Willian P. Conservatism and the Seven Signs of Judicial Activism. University of Colorado Law Review, Chapel Hill, n. 73, p. 101-140, 2002.

MAYER, Milton. The Americanization of Europe. New Europe and the U.S.A.: Part One. Great Books by Encyclopaedia Britannica. Nova York: Atheneum Publishers, 1964, p. 119 e segs.

MERRIAM-WEBSTER. Merriam-Webster’s Dictionary of Law. Massachusetts: Merriam-Webster, 1996.

NASSAR, Paulo André; GLEZER, Rubens. Os juízes no país da imprevisibilidade? Research Paper Series – Legal Studies, Paper n. 80, São Paulo, Direito GV, 2013.

OLIVEIRA, Umberto Machado de; ANJOS, Leonardo (Orgs.). Ativismo judicial. Curitiba: Juruá, 2010;

POGREBINSCHI, Thamy. Judicialização ou representação? Política, direito e democracia no Brasil. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011.

RAMOS, Elival. Ativismo judicial: parâmetros dogmáticos. São Paulo: Saraiva, 2010.

RODRIGUEZ, José Rodrigo. Como decidem as cortes? Para uma crítica do direito (brasileiro). São Paulo: FGV, 2013.

SARMENTO Daniel. O neoconstitucionalismo no Brasil. In: FELLET, André Luiz Fernandes et al. As novas faces do ativismo judicial. Salvador: Juspodivm, 2011, p. 73-113

SCHLESINGER JR., Arthur. The Supreme Court: 1947. In: Fortune, n. 35, p. 73-79, jan. 1947.

STRECK, Lenio Luiz. Jurisdição constitucional e decisão jurídica. São Paulo: Saraiva, 2013;

STRECK, Lenio Luiz. O que é isto – decido conforme minha consciência? 5. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2015.

STRECK, Verdade e consenso. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

TASSINARI, Clarissa. Jurisdição e ativismo judicial. Limites da atuação do Judiciário. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012;

TATE, Chester Neal; VALLINDER, Torbjörn. The global expansion of Judicial Power. New York: New York University Press, 1995.

TEIXEIRA, Anderson Vichinkeski. Ativismo judicial: nos limites entre racionalidade jurídica e decisão política.Revista Direito GV, São Paulo, v. 8, p. 37-57, 2012, p. 48-49.

TOCQUEVILLE, Alexis de. A Democracia na América. Livro 1. São Paulo: Martins Fontes, 1998, p. 169-170.

TOMAZ DE OLIVEIRA, Rafael. ABBOUD, Georges. O Supremo Tribunal Federal e a Nova Separação de Poderes: Entre a interpretação da Constituição e as modificações na Engenharia Constitucional. Revista de Processo, São Paulo, v. 233, p. 13-31, 2014.

TRIBE, Laurence. MATZ, Joshua. Uncertain Justice. The Roberts Court and the Constitution. Nova York: Henry Holt, 2014, p. 52 e segs.

TRINDADE, André Karam. As soluções judiciais para a crise do sistema prisional no estado do Rio Grande do Sul: um exemplo privilegiado do ativismo à brasileira. Revista do Instituto de Hermenêutica Jurídica, v. 18, p. 197-234, 2015.

TRINDADE, André Karam. Garantismo versus neoconstitucionalismo: os desafios do protagonismo judicial em terrae brasilis. In: FERRAJOLI, Luigi; STRECK, Lenio Luiz; TRINDADE, André Karam (Orgs.). Garantismo, hermenêutica e (neo)constitucionalismo: um debate com Luigi Ferrajoli. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012, p. 231-253

TRINDADE, André Karam; MORAIS, Fausto Santos de. Ativismo Judicial: as experiências norte-americana, alemã e brasileira. Revista da Faculdade de Direito (UFPR), v. 53, p. 57-84, 2011.

VALLE, Vanice Regina Lírio do (Org.). Ativismo jurisdicional e Supremo Tribunal Federal. Curitiba: Juruá, 2009

VERÍSSIMO, Marcos Paulo. A Constituição de 1988, vinte anos depois: suprema corte e ativismo judicial à brasileira. Revista Direito GV, São Paulo, n. 4, v. 2, p. 407-440, 2008, p. 415.

VIANNA, Luiz Werneck et al. A judicialização da política e das relações sociais no Brasil. Rio de Janeiro: Revan, 1999.

Wilson. Ativismo judicial e garantismo processual. Salvador: Juspodivm, 2013, p. 533-534.

WOLFE, Christopher. The rise of modern judicial review. From constitutional interpretation to judge-made law. Boston: Littlefield Adams Quality Paperbacks, 1994.

YOUNG, Ernest A. Judicial Activism and Convervative Politics. University of Colorado Law Review, v. 73, n. 4, p. 1139-1216, 2002.

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Pubblicato

2016-08-30

Come citare

Trindade, A. K., & Oliveira, R. T. de. (2016). O ATIVISMO JUDICIAL NA DÉBÂCLE DO SISTEMA POLÍTICO: SOBRE UMA HERMENÊUTICA DA CRISE. Revista Eletrônica Do Curso De Direito Da UFSM, 11(2), 751–772. https://doi.org/10.5902/1981369422912

Fascicolo

Sezione

Artigos científicos