EL RÉGIMEN JURÍDICO-CONSTITUCIONAL DE LOS DEBERES FUNDAMENTALES
DOI:
https://doi.org/10.5902/1981369438399Palabras clave:
deberes fundamentales, derechos fundamentales, constitucionalismo, régimen jurídico-constitucional.Resumen
El artículo analiza el régimen jurídico-constitucional de los deberes fundamentales, en la perspectiva del sistema constitucional brasileño. Tiene como objetivo delimitar las características de los deberes fundamentales, diferenciándolos de otras situaciones jurídicas cercanas. Se busca identificar a los beneficiarios ya los destinatarios de deberes fundamentales, su tipología y sus principios estructurantes y cuestiones controvertidas al respecto. El método de investigación adoptado es el deductivo, a partir da investigación bibliográfica y jurisprudencial. Se concluye que los deberes fundamentales constituyen una categoría jurídico-constitucional autónoma. Pueden ser autónomos en sentido estricto o asociados o conexos con derechos fundamentales. Poseen tipicidad constitucional expresa o implícita. Imponem obligaciones de conducta positivas o negativas a los particulares y pueden tener como beneficiarios al Estado, individuos específicos, la colectividad en general, presente o futura e incluso las demás formas de vida no humanas.
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