O REGIME JURÍDICO-CONSTITUCIONAL DOS DEVERES FUNDAMENTAIS
DOI:
https://doi.org/10.5902/1981369438399Palavras-chave:
deveres fundamentais, direitos fundamentais, constitucionalismo, regime jurídico-constitucional.Resumo
O artigo discute o regime jurídico-constitucional dos deveres fundamentais, na perspectiva do sistema constitucional brasileiro. Objetiva delimitar as características dos deveres fundamentais, diferenciando-os de outras figuras jurídicas próximas. Busca identificar os beneficiários e os destinatários de deveres fundamentais, sua tipologia e seus princípios estruturantes e analisar questões controvertidas à respeito do tema. O método de pesquisa adotado é o dedutivo, amparado em pesquisa bibliográfica e jurisprudencial. Conclui que os deveres fundamentais constituem uma categoria jurídico-constitucional autônoma. Eles podem ser autônomos em sentido estrito ou associados ou conexos a direitos fundamentais. Possuem tipicidade constitucional expressa ou implícita. Impõem obrigações de conduta positivas ou negativas aos particulares e podem ter como beneficiários o Estado, indivíduos específicos, a coletividade em geral, presente ou futura e até mesmo as demais formas de vida não-humanas.
Downloads
Referências
ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Trad. de Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008.
ANTUNES, Tiago. Ambiente: Um direito, mas também um dever. In: PINHEIRO, Luís de Lima; VICENTE, Dário Moura; MIRANDA, Jorge (Coords.). Estudos em memória do Professor Doutor Antônio Marques dos Santos, v. II. Coimbra: Almedina, 2005, p. 645-662.
ÁVILA, Humberto. Teoria dos Princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 6. ed. São Paulo: Malheiros, 2006.
BARROSO, Luís Roberto. Interpretação constitucional como interpretação específica. In: CANOTILHO, J. J. Gomes; MENDES, Gilmar F.; SARLET, Ingo W.; STRECK, Lenio L. (Coords.). Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva/Almedina, 2013, p. 91-96.
BASSO, Joaquim. Notas sobre o regime jurídico dos deveres fundamentais no ordenamento jurídico brasileiro. Revista Direito UFMS, v. 1, n. 2, Campo Grande, MS, 2016, p. 87-108.
BELCHIOR, Germana Parente Neiva. Hermenêutica jurídica ambiental. São Paulo: Saraiva, 2011.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003.
DIMOULIS, Dimitri; MARTINS, Leonardo. Deveres Fundamentais. In: LEITE, George Salomão; SARLET, Ingo Wolfgang; CARBONELL, Miguel (Coords.). Direitos, deveres e garantias fundamentais. Salva¬dor: Juspodvium, 2011.
DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. Trad. Nelson Boeira. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2010.
FENSTERSEIFER, Tiago. Direitos fundamentais e proteção do ambiente: a dimensão ecológica da dignidade humana no marco jurídico-constitucional do Estado Socioambiental de Direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.
GABARDO, Emerson. Interesse público e subsidiariedade. Belo Horizonte: Fórum, 2009.
GOMES, Carla Amado. Risco e modificação do acto autorizativo concretizador de deveres de protecção do ambiente. 2007. 564 f. Tese de Doutorado em Ciências Jurídico-Políticas, Faculdade de Direito. Universidade de Lisboa, Lisboa.
MEDEIROS, Fernanda Luiza Fontoura de. Direito dos Animais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.
MEDEIROS, Fernanda Luiza Fontoura de. Meio ambiente: direito e dever fundamental. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004.
MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional, Tomo IV – Direitos Fundamentais, 3. ed. Coimbra: Almedina, 2000.
MOREIA NETO, Diogo de Figueiredo. Mutações do direito administrativo. Rio de Janeiro: Renovar, 2000, p. 20.
NABAIS, José Casalta. A face oculta dos direitos fundamentais: os deveres e os custos dos direitos. Revista da AGU, Brasília, v.1, 2001, p. 73-92.
NABAIS, José Casalta. O dever fundamental de pagar impostos: contributo para a compreensão do estado fiscal contemporâneo. Coimbra: Almedina, 2009.
PECES-BARBA MARTÍNEZ, Gregório. Los deberesfundamentales. Doxa:cuadernos de filosofíadelderecho. n. 4, 1987, p. 329-341.
PIEROTH, Bodo; SCHLINK, Bernhard. Direitos Fundamentais. Trad. António Francisco de Sousa e António Franco. São Paulo: Saraiva, 2012.
RAMMÊ, Rogério Santos. O dever fundamental ecológico e a proteção dos serviços ecossistêmicos. Curitiba: Editora Appris, 2019.
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 10. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2010.
SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago.Direito constitucional ambiental: constituição, direitos fundamentais e proteção do ambiente. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.
SOUZA, Felipe Oliveria de. O raciocínio jurídico entre princípios e regras. In: Brasília, a. 48, n. 192, 2011, p. 95-109.
TORRES, Ricardo Lobo. Tratado de direito constitucional, financeiro e tributário: valores e princípios constitucionais tributários. Rio de Janeiro: Renovar, v. II, 2005.
TORRES, Sílvia Faber. O princípio da subsidiariedade no direito público contemporâneo. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.
VIEIRA DE ANDRADE, José Carlos. Os direitos fundamentais na Constituição Portuguesa de 1976. 5. ed. Coimbra: Almedina, 2012.
VIEIRA, Pedro Gallo; PEDRA, Adriano Sant’Ana. O rol de deveres fundamentais na Constituição como numerusapertus. Derecho y Cambio Social, n. 31, 2013, p. 1-11. Disponível em: https://www.derechoycambiosocial.com/revista031/O_ROL_DE_DEVERES_FUNDAMENTAIS.pdf. Acesso em: 12 set. 2020.
VILHENA, Maria do Rosário. O princípio da subsidiariedade no direito comunitário. Coimbra: Almedina, 2002.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional.