LA POLÍTICA PÚBLICA DE MEDIACIÓN COMO INSTRUMENTO DE BÚSQUE DA DEL CONSENSO PARENTAL Y SUS REFLEJOS EN LA EFICACIA DE LA GUARDA COMPARTIDA

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.5902/1981369428787

Palabras clave:

Consenso parental, Guardia compartida, Mediación familiar, Políticas públicas.

Resumen

En consecuencia de la reforma del Poder Judicial, fue por el Consejo Nacional de Justicia, la nueva política social, para organizar y solidificar a nivel nacional, no sólo los servicios prestados en los procesos judiciales, sino también de otros mecanismos de solución de conflictos, en especialmente, los no adversarios, como la mediación. La mediación familiar, se muestra el camino adecuado para dirimir los conflictos de custodia de hijos. Se sabe que para tener éxito en la aplicación de la guardia compartida, debe existir un mínimo de diálogo entre los padres, pues todas las decisiones sobre los hijos deben ser tomadas en conjunto. Por otro lado, el desentendimiento y el rencor, son comunes al final de las relaciones. Así, la mediación se hace un importante instrumento para la efectivización de la guardia conjunta, a fin de propiciar a los padres, el entendimiento necesario para distinguir la conyugalidad de la parentalidad, pues, aquella llega al fin, pero ésta permanece, debiendo ser observados los principios de la paridad, la parentalidad responsable y el mejor interés de los hijos. De este modo, el método elegido para esta investigación fue el deductivo, en el que se realizó una revisión de la bibliografía referente al Derecho de Familia y, en especial, al instituto la guarda compartida, así como la importancia de la mediación familiar, presente tanto en la Ley de Familia Mediación como también en el Nuevo Código de Proceso Civil, como instrumento para la efectividad de esta modalidad de guardia.

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Biografía del autor/a

Edwirges Elaine Rodrigues, Universidade Estadual Paulista "Júlio de MesquitaFilho". UNESP-Franca

Mestre em Direito, UNESP; especialista em Direito Processual Civil Contemporâneo; UNESP; membro do grupo de pesquisa "Direito de Família e as relações sociais", CNPQ; membro do IBDFAM; professora de Direito Civil, UNESP e Faculdade Barretos.

Maria Amália de Figueiredo Pereira Alvarenga, Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho". UNESP-Franca

Mestre e doutora em Direito, FCHS/UNESP; chefe do Departamento de Direito Privado da FCHS/UNESP; docente da cadeira de Direito Civil FCHS/UNESP; docente do Programa de Pós Graduação em Direito da FCHS/UNESP; orientadora de grupos de pesquisa, CNPq e avaliadora de Cursos pelo MEC.

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Publicado

2018-08-30

Cómo citar

Rodrigues, E. E., & Alvarenga, M. A. de F. P. (2018). LA POLÍTICA PÚBLICA DE MEDIACIÓN COMO INSTRUMENTO DE BÚSQUE DA DEL CONSENSO PARENTAL Y SUS REFLEJOS EN LA EFICACIA DE LA GUARDA COMPARTIDA. Revista Eletrônica Do Curso De Direito Da UFSM, 13(2), 532–553. https://doi.org/10.5902/1981369428787

Número

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Artigos científicos

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