GUARDA COMPARTILHADA: um caminho para inibir a alienação parental?

Autores

  • Edwirges Elaine Rodrigues
  • Maria Amália de Figueiredo Pereira Alvarenga UNESP FRANCA

DOI:

https://doi.org/10.5902/1981369414772

Palavras-chave:

direito de família, instituto da guarda, guarda compartilhada, harmonia, alienação parental.

Resumo

Esta pesquisa resume-se ao instituto jurídico da Guarda Compartilhada, uma das modalidades de guarda presente no ordenamento jurídico brasileiro, introduzida pela Lei nº 11.698/2008. Contudo, muito há de se discutir a respeito deste instituto, uma vez que a guarda compartilhada exige alguns requisitos que muitas vezes impede sua aplicação, pois, só trará vantagens caso haja perfeita harmonia na relação entre os genitores. A lei que trata da alienação parental, nº 12.318/2010, também é abordada por este artigo, esta legislação prevê a mudança de guarda para guarda compartilhada como uma das principais sanções para inibir a prática de alienação parental. Entretanto, cada caso deve ser analisado de forma particular, tendo em vista que o principal sujeito de toda esta disputa é o filho, que deve ser protegido pelo princípio do melhor interesse da criança e do adolescente.

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Biografia do Autor

Edwirges Elaine Rodrigues

Graduada em Direito, Faculdade de Direito de Franca; especialista em Direito Processual Civil, FCHS/UNESP; membro de grupo de pesquisa, CNPq; membro do IBDFAM.

Maria Amália de Figueiredo Pereira Alvarenga, UNESP FRANCA

Mestre e doutora em direito, UNESP; Coordenadora do Curso de Direito da UNESP, docente da cadeira de Direito Civil FCHS/UNESP; orientadora de grupo de pesquisas, CNPq e Avaliadora dos Cursos pelo MEC.

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Publicado

31-12-2014

Como Citar

Rodrigues, E. E., & Alvarenga, M. A. de F. P. (2014). GUARDA COMPARTILHADA: um caminho para inibir a alienação parental?. Revista Eletrônica Do Curso De Direito Da UFSM, 9(2), 320–339. https://doi.org/10.5902/1981369414772

Edição

Seção

Artigos científicos