CONCURSOS PÚBLICOS E OBJEÇÃO DE CONSCIÊNCIA NO BRASIL E ALEMANHA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5902/1981369467354

Palavras-chave:

Ativismo Judicial, Liberdade Religiosa, Crítica Hermenêutica do Direito, Constituição.

Resumo

A partir da perspectiva relacionada a liberdade religiosa, dada fundamentabilidade do direito de liberdade de credo, propugna-se discutir de que forma se decide no Basil. Para tanto, será apresentado o tratamento do Direito alemão sobre o tema da liberdade religiosa, breves apontamentos sobre a objeção de consciência no Brasil, para então discutirmos a questão do impacto negativo de decisões judiciais e o ativismo judicial em solo brasileiro. Utilizou-se nesse estudo o método fenomenológico hermenêutico desvendando as várias camadas do fenômeno, revolvendo o chão linguístico sob o qual se assenta a presente temática

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Biografia do Autor

Lenio Luiz Streck, Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS São Leopoldo, RS, Brasil

Mestre e Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Pós-doutor pela Universidade de Lisboa. Professor titular do Programa de Pós-Graduação em Direito (Mestrado e Doutorado) da UNISINOS, na área de concentração em Direito Público. Professor permanente e pesquisador da UNESA-RJ, Professor visitante da Universidade Javeriana - CO. Membro catedrático da Academia Brasileira de Direito Constitucional – ABDConst. Presidente de Honra do Instituto de Hermenêutica Jurídica – IHJ (RS-MG). Membro da comissão permanente de Direito Constitucional do Instituto dos Advogados Brasileiros - IAB, do Observatório da Jurisdição Constitucional do Instituto Brasiliense de Direito Público - IDP, da Revista Direitos Fundamentais e Justiça, da Revista Novos Estudos Jurídicos, entre outros. Coordenador do DASEIN – Núcleo de Estudos Hermenêuticos. Ex-Procurador de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Autor, entre outras obras, de Jurisdição Constitucional e Decisão Jurídica (6. ed.); Hermenêutica Jurídica e(m) Crise (11. ed.); Verdade e Consenso (6. ed.), Dicionário de Hermenêutica, 2a. edição, além dos livros, em espanhol: Verdad y Consenso, Hermenéutica y Decisión Judicial, e Hermenéutica Jurídica: estudios de teoría del derecho, Dicionario de Hermenéutica, Lla llamada conciencia de los jueces. Tem experiência na área do Direito, com ênfase em Direito Constitucional, Hermenêutica Jurídica e Filosofia do Direito. Vem lecionando disciplinas de direito em cursos de pós-graduação lato sensu EAD desde 2017: Pós Graduação UNISC EAD, da Universidade de Santa Cruz do Sul, 2018; Direito Eleitoral EAD, da Fundação Escola do Ministério Público, Porto Alegre/RS), 2017; Curso de Pós-Graduação em Direito Constitucional – EaD, da Academia Brasileira de Direito Constitucional – ABDCONST, 2018-2019; e Curso de Pós-Graduação em Direito e Processo Penal EaD, da Academia Brasileira de Direito Constitucional – ABDCONST, 2019

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Publicado

24-08-2021

Como Citar

Streck, L. L. (2021). CONCURSOS PÚBLICOS E OBJEÇÃO DE CONSCIÊNCIA NO BRASIL E ALEMANHA. Revista Eletrônica Do Curso De Direito Da UFSM, 16(1). https://doi.org/10.5902/1981369467354

Edição

Seção

Artigos científicos