CONCURSOS PÚBLICOS Y OBJECIÓN DE LA CONCIENCIA EN BRASIL Y ALEMANIA

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.5902/1981369467354

Palabras clave:

Activismo Judicial, libertad religiosa, Crítica Hermenéutica del Derecho, Constitución.

Resumen

Desde la perspectiva relacionada con la libertad religiosa, dada la fundamentalidad del derecho a la libertad de creencia, se propone discutir cómo decidir en Brasil. Para ello, se presentará el tratamiento del derecho alemán sobre el tema de la libertad religiosa, breves notas sobre la objeción de conciencia en Brasil, y luego discutiremos el tema del impacto negativo de las decisiones judiciales y el activismo judicial en suelo brasileño. En este estudio se utilizó el método fenomenológico hermenéutico, desvelando las distintas capas del fenómeno, dando vueltas al terreno lingüístico en el que se sustenta el presente tema.

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Biografía del autor/a

Lenio Luiz Streck, Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS São Leopoldo, RS, Brasil

Mestre e Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Pós-doutor pela Universidade de Lisboa. Professor titular do Programa de Pós-Graduação em Direito (Mestrado e Doutorado) da UNISINOS, na área de concentração em Direito Público. Professor permanente e pesquisador da UNESA-RJ, Professor visitante da Universidade Javeriana - CO. Membro catedrático da Academia Brasileira de Direito Constitucional – ABDConst. Presidente de Honra do Instituto de Hermenêutica Jurídica – IHJ (RS-MG). Membro da comissão permanente de Direito Constitucional do Instituto dos Advogados Brasileiros - IAB, do Observatório da Jurisdição Constitucional do Instituto Brasiliense de Direito Público - IDP, da Revista Direitos Fundamentais e Justiça, da Revista Novos Estudos Jurídicos, entre outros. Coordenador do DASEIN – Núcleo de Estudos Hermenêuticos. Ex-Procurador de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Autor, entre outras obras, de Jurisdição Constitucional e Decisão Jurídica (6. ed.); Hermenêutica Jurídica e(m) Crise (11. ed.); Verdade e Consenso (6. ed.), Dicionário de Hermenêutica, 2a. edição, além dos livros, em espanhol: Verdad y Consenso, Hermenéutica y Decisión Judicial, e Hermenéutica Jurídica: estudios de teoría del derecho, Dicionario de Hermenéutica, Lla llamada conciencia de los jueces. Tem experiência na área do Direito, com ênfase em Direito Constitucional, Hermenêutica Jurídica e Filosofia do Direito. Vem lecionando disciplinas de direito em cursos de pós-graduação lato sensu EAD desde 2017: Pós Graduação UNISC EAD, da Universidade de Santa Cruz do Sul, 2018; Direito Eleitoral EAD, da Fundação Escola do Ministério Público, Porto Alegre/RS), 2017; Curso de Pós-Graduação em Direito Constitucional – EaD, da Academia Brasileira de Direito Constitucional – ABDCONST, 2018-2019; e Curso de Pós-Graduação em Direito e Processo Penal EaD, da Academia Brasileira de Direito Constitucional – ABDCONST, 2019

Publicado

2021-08-24

Cómo citar

Streck, L. L. (2021). CONCURSOS PÚBLICOS Y OBJECIÓN DE LA CONCIENCIA EN BRASIL Y ALEMANIA. Revista Eletrônica Do Curso De Direito Da UFSM, 16(1). https://doi.org/10.5902/1981369467354

Número

Sección

Artigos científicos