PRINCÍPIOS NO PÓS-POSITIVISMO E NO NEOCONSTITUCIONALISMO
DOI:
https://doi.org/10.5902/1981369471645Palavras-chave:
Neoconstitucionalismo, Pós-positivismo, PrincípiosResumo
O objetivo deste trabalho é apresentar os problemas que surgem dos paradigmas do pós-positivismo como neoconstitucionalismo. Estes são constituídos pela relação entre Direito e moralidade, devido à incorporação dos valores contidos nos Princípios, que estão incluídos tanto na Constituição Nacional como nas Leis infraconstitucionais. Outra das questões abordadas é a aplicabilidade direta dos Princípios, para a qual é necessária uma nova metodologia, que consiste na Lei da ponderação em caso de conflitos entre Princípios. Por conseguinte, estes paradigmas são analisados à luz da metodologia de Pontes de Miranda. Para tal, são feitas observações sobre o conceito de Pós-positivismo e de Neo-constitucionalismo; e sobre o pós-positivismo como processos de adaptação moral, filosófica e jurídica. Assim, conclui-se que estas visões renovadas do sistema jurídico tornam eficaz o axioma da dignidade, fazendo do homem um cidadão.
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