PRINCÍPIOS NO PÓS-POSITIVISMO E NO NEOCONSTITUCIONALISMO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5902/1981369471645

Palavras-chave:

Neoconstitucionalismo, Pós-positivismo, Princípios

Resumo

O objetivo deste trabalho é apresentar os problemas que surgem dos paradigmas do pós-positivismo como neoconstitucionalismo. Estes são constituídos pela relação entre Direito e moralidade, devido à incorporação dos valores contidos nos Princípios, que estão incluídos tanto na Constituição Nacional como nas Leis infraconstitucionais. Outra das questões abordadas é a aplicabilidade direta dos Princípios, para a qual é necessária uma nova metodologia, que consiste na Lei da ponderação em caso de conflitos entre Princípios. Por conseguinte, estes paradigmas são analisados à luz da metodologia de Pontes de Miranda. Para tal, são feitas observações sobre o conceito de Pós-positivismo e de Neo-constitucionalismo; e sobre o pós-positivismo como processos de adaptação moral, filosófica e jurídica. Assim, conclui-se que estas visões renovadas do sistema jurídico tornam eficaz o axioma da dignidade, fazendo do homem um cidadão.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

María Mercedes Rodríguez Fontán Luchino, Universidad Nacional de La Plata

Professora de Direito em: Filosofia do Direito, Teoria Geral do Estado e Ciência Política, Metodologia Científica, Ética e Hermenêutica, Direito Constitucional I e III, Direito das Coisas, Direito de Família e Direito das Sucessões; em Direito Internacional Público, Direito Internacional Privado e Teoria das Relações Internacionais. Desenvolvi funções de coordenadora do Núcleo de TCC do Curso de Direito. Realizei os seguintes cursos de pósgraduação: Mestrado em Direito. Universidade Católica de Santos. Área de concentração: Direito Internacional. Pósgraduação em Direito Civil: Direito de Família e Direito das Sucessões (Escola Paulista de Direito de São Paulo). Pósgraduação em Direito Empresarial Universidade Mc Kenzie. Especialização em Direito Imobiliário. FMU. Pesquisadora da USP. Doutoranda na área de concentração Direito Internacional e Direito Ambiental, (UNLP) Orientadores: Tinant e Wagner Costa Ribeiro

Referências

ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. São Paulo: Malheiros Editores, 2004.

BARROSO, Luís Roberto. Neoconstitucionalismo - O triunfo tardio do Direito Constitucional no Brasil. Migalhas, 3 de maio de 2006. Disponible en: https://www.migalhas.com.br/depeso/24089/neoconstitucionalismo---o-triunfo-tardio-do-direito-constitucional-no-brasil. Consultado el: 07 oct. 2022.

BARROSO, Luís Roberto; BARCELLOS, Ana Paula de. O começo da História. Nova Interpretação constitucional e o Papel dos Princípios no Direito Brasileiro. Revista da EMERJ, v. 6, n. 23, p. 25-65, 2003. Disponible en: https://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista23/revista23_25.pdf. Consultado el: 07 set. 2022.

BITENCOURT, Caroline; REUSCH, Patrícia Thomas. A textura aberta da norma e a discricionariedade judicial na tomada de decisão na concepção de h. L. Hart: a crítica de Dworkin e a resposta de Hart. In: II Coloquio de Ética, Filosofia Política e Direito. Anais do […]. Santa Cruz do Sul, 2005. Disponible en: https://online.unisc.br/acadnet/anais/index.php/efpd/article/view/13246. Consultado el: 07 set. 2022.

BITTAR, Eduardo. Curso de ética jurídica: ética geral e ética profissional. São Paulo: Saraiva, 2010.

CALIXTO, Angela Jank; CARVALHO, Luciani Coimbra de. O Pós-Positivismo como Pressuposto Filosófico do Neoconstitucionalismo. Teorias do Direito e Realismo Jurídico, Curitiba, v. 2, n. 2, p. 127-148, jul./dez. 2016.

CHADID, Ronaldo. O princípio da proporcionalidade no exercício do poder sancionatório dos tribunais de contas. Silo.Tips, 22 de maio de 2017. Disponible en: https://silo.tips/download/o-principio-da-proporcionalidade-no-exercicio-do-poder-sancionatorio-dos-tribuna. Consultado el: 07 set. 2022.

COMANDUCCI, Paolo. Formas de (neo)constitucionalismo: un análisis metateórico. Isonomía, Alicante, n. 16, p. 89-112, abr. 2002.

DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. São Paulo: WRF Martins Fontes, 2020.

FERNANDES, Ricardo Vieira de Carvalho; BICALHO, Guilherme Pereira Dolabella. Do positivismo ao pós-positivismo jurídico. O atual paradigma jusfilosófico constitucional. Revista de Informação Legislativa, Brasília, ano 48, n. 189, p. 105-131, jan./mar. 2011. Disponible en: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/242864/000910796.pdf?sequence=1. Consultado el: 16 feb. 2022.

GUTIERREZ SOBRINHO, Emílio. Aspectos teóricos do movimento neoconstitucional. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 17, n. 3319, 2 ago. 2012. Disponible en: https://jus.com.br/artigos/22345. Consultado el: 26 mar. 2022.

LAFER, Celso. A reconstrução dos direitos: um diálogo com Hannah Arendt. São Paulo: Companhia das Letras, 1988.

LUCHINO, María de las Mercedes Rodríguez Fontán. Hacia la Construcción de un régimen jurídico internacional de los Desplazados Ambientales Forzados o de los Refugiados Ambientales. Tesis (Doctorado en Derecho). Universidad Nacional de La Plata. La Plata, 2018.

NADER, Paulo. Introdução ao estudo do Direito. Rio de Janeiro: Forense, 2012.

PONTES DE MIRANDA. Sistema de Ciência Positiva do Direito. Tomo III. Campinas: Bookseller, 2000.

RAMOS, André de Carvalho. Teoria Geral dos Direitos Humanos na ordem internacional. São Paulo: Saraiva, 2015.

REALE, Miguel. Introducción al Derecho. Madrid: Ediciones Pirámide, 1988.

SILVA, Alexandre Garrido da. Legitimação discursiva dos Direitos Humanos e da constituição: Perspectivas teóricas e limites práticos. In: XIV Congresso Nacional do CONPEDI. Anais do [...]. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2006. Disponible en:

http://www.publicadireito.com.br/conpedi/manaus/arquivos/anais/XIVCongresso/163.pdf Consultado el: 07 set. 2022.

SOUSA, Felipe Oliveira de. O raciocínio jurídico entre princípios e regras. Revista de informação legislativa, v. 48, n. 192, p. 95-109, out./dez. 2011. Acceso en: https://www2.senado.leg.br/bdsf/item/id/242932. Consultado el: 07 ene. 2022.

Publicado

30-12-2021

Como Citar

Rodríguez Fontán Luchino, M. M. (2021). PRINCÍPIOS NO PÓS-POSITIVISMO E NO NEOCONSTITUCIONALISMO. Revista Eletrônica Do Curso De Direito Da UFSM, 16(3), e71645. https://doi.org/10.5902/1981369471645

Edição

Seção

Artigos científicos

Artigos mais lidos pelo mesmo(s) autor(es)