MAX WEBER E A RECEPÇÃO DO DIREITO ROMANO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5902/1981369427051

Palavras-chave:

direito moderno, história do direito, recepção do direito romano, sociologia jurídica, Weber

Resumo

Max Weber aborda o tema da recepção do direito romano na Idade Média e Moderna europeia no âmbito de sua sociologia tipológico-comparativa do direito. Buscando definir as bases para a compreensão da singularidade do processo de racionalização ocidental – e, dentro dele, da racionalização do direito – a recepção aparece como um importante fator da produção das qualidades formais do moderno direito sistematicamente estatuído e aplicado por profissionais especializados, cuja marca principal é um racionalismo formal baseado na interpretação lógica do sentido. Esse racionalismo de abstração lógica, que acabou tornando-se a característica principal do trabalho jurídico moderno, foi o produto e o legado para a modernidade da jurisprudência do direito comum, desenvolvida a partir da recepção e dedicada à sistematização do direito romano recebido.

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Biografia do Autor

Alexander de Castro, Professor no Centro Universitário de Maringá, CESUMAR, Brasil. (Maringá, Paraná, Brasil)

Doutor em Direito pela Universidade de Florença (Itália). Pós-doutorado pelo Instituto de História do Direito da Westfälische Wilhelms-Universität Münster (Alemanha) e pela Freie Universität Berlin. Foi pesquisador visitante do Exzellenzcluster Regilion und Politik da Westfälische Wilhelms-Universität Münster e do Lateinamerika-Institut da Freie Universität Berlin.

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Publicado

20-12-2017

Como Citar

Castro, A. de. (2017). MAX WEBER E A RECEPÇÃO DO DIREITO ROMANO. Revista Eletrônica Do Curso De Direito Da UFSM, 12(3), 889–909. https://doi.org/10.5902/1981369427051

Edição

Seção

Artigos científicos