A ÉTICA DIALÓGICA CULTURALISTA DO DIREITO
DOI:
https://doi.org/10.5902/1981369422019Palavras-chave:
Constituição, Cultura, Democracia, Dialética, Direito.Resumo
O Direito não é produto de um pensamento unívoco; é construído a partir de relações éticas, jurídico-políticas, culturais e institucionais estruturantes-estruturadas na sociedade globalizada do século XXI. A formação da Ética Dialógica Culturalista do Direito visa à diversidade e ao pluralismo de instâncias e atores sociais por meio da democracia deliberativa-participativa na criação, interpretação e aplicação do Direito, em especial no tocante à eficácia social dos direitos fundamentais. O processo dialético democrático participativo é fruto do amalgamento pelo choque entre infraestrutura e superestrutura sociais, e do salto qualitativo que permite avançar na compreensão culturalista constitucional, calcada na dignidade da pessoa humana, na boa-fé, no autorregramento da vontade, e na cooperação como instrumento democrático-deliberativo. Nesse diapasão, destacam-se a conciliação, a mediação, a arbitragem, as audiências públicas, os precedentes judiciais, o negócio processual, o orçamento participativo, a administração dialógica e outros mecanismos democráticos.
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