PROTEÇÃO DOS PARTICULARES E CENSURA PRIVADA: A JURISPRUDÊNCIA CONSTITUCIONAL SOBRE OS LIMITES À LIBERDADE DE EXPRESSÃO
DOI:
https://doi.org/10.5902/1981369437843Palavras-chave:
Jurisdição Constitucional, Liberdade de Expressão, Relações Privadas, Supremo Tribunal FederalResumo
Um dos princípios fundamentais das democracias contemporâneas é a liberdade de expressão. A pluralidade política, religiosa e de pensamento que marcou o desenvolvimento do Ocidente fez com que a afirmação da democracia viesse, como regra, conjugada à afirmação de algumas liberdades fundamentais. No entanto, a liberdade de pensamento também é relevante para as relações entre particulares. Tanto para que se identifiquem os casos em que se aplica, como para definir seus limites. Afinal, normalmente essas limitações são vistas como potencial censura. No entanto, tal limitação é necessária, pois, como qualquer direito fundamental, a liberdade de expressão não pode servir de guarida a atitudes que violem outros interesses constitucionalmente previstos. Neste sentido, o objetivo deste trabalho é analisar a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ao ponderar os limites admissíveis à liberdade de expressão, buscando identificar a sistemática utilizada para aplicação dessa liberdade às relações entre particulares. A pesquisa analisa alguns casos emblemáticos julgados a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988 por meio de uma metodologia bibliográfica e dialética.
Downloads
Referências
BASTOS, Celso Ribeiro. Hermenêutica e Interpretação Constitucional. 2. ed. São Paulo: IBDC, 1999.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tribunal Pleno. Acórdão da decisão do caso da manifestação na Praça dos Três Poderes. ADI 1969. Relator: Min. Ricardo Lewandowski. Julgado em: 28/06/2007. Publicado em: DJ 31/08/2007. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=484308. Acesso em: 25 mar. 2019.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tribunal Pleno. Acórdão da decisão do caso das biografias não autorizadas. ADI 4815. Relatora para Acórdão: Ministra Cármen Lúcia. Julgado em: 10/06/2015. Publicado em: DJ 01/02/2016. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=10162709. Acesso em: 25 mar. 2019.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tribunal Pleno. Acórdão da decisão do caso da Lei de Imprensa. ADPF 130. Relator: Ministro Carlos Britto. Julgado em: 30/04/2009. Publicado em: DJe-208 06/11/2009. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=605411. Acesso em: 25 mar. 2019.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tribunal Pleno. Acórdão da decisão do caso da marcha da maconha. ADPF 187. Relator: Min. Celso de Mello Julgado em 15/06/2011, Publicado em: 29/05/2014. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=5956195. Acesso em: 25 mar. 2019.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tribunal Pleno. Acórdão da decisão do caso Ellwanger. HC 82424-2. Relator para Acórdão: Ministro Maurício Corrêa. Julgado em: 17/09/2003. Publicado em: DJ 19/03/2004. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=79052. Acesso em: 25 mar. 2019.
COMPARATO, Fábio Konder. A Afirmação Histórica dos Direitos Humanos. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.
DIMOULIS, Dimitri; MARTINS, Leonardo. Teoria Geral dos Direitos Fundamentais. 2. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009.
FARIAS, Edilsom Pereira de. Colisão de direitos: a honra, a intimidade, a vida privada e a imagem versus a liberdade de expressão e informação. 2. ed. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2000.
JABUR, Gilberto Haddad. Liberdade de Pensamento e Direito à Vida Privada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.
MEYER-PFLUG, Samantha Ribeiro. Liberdade de expressão e discurso do ódio. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.
MILL, John Stuart. Sobre a liberdade. São Paulo: Saraiva, 2011.
SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia dos Direitos Fundamentais. 10. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2010.
SARMENTO, Daniel. Direitos fundamentais e relações privadas. Rio de Janeiro: Lumens Juris, 2004.
SCHWAB, Jürgen. Cinquenta anos de Jurisprudência do Tribunal Constitucional Alemão. Montevidéu: Fundação Konrad Adenauer Stiftung, 2006.
SILVA, Virgílio Afonso da. O conteúdo essencial dos direitos fundamentais e a eficácia das normas constitucionais. Revista de Direito do Estado, v. 4, pp. 23-51, 2006.
STROPPA, Tatiana; ROTHENBURG, Walter Claudius. Liberdade de expressão e discurso do ódio: o conflito discursivo nas redes sociais. Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM, Santa Maria, RS, v. 10, n. 2, p. 450-468, dez. 2015. ISSN 1981-3694. Disponível em: https://periodicos.ufsm.br/revistadireito/article/view/19463. Acesso em: 25 abr. 2019. doi: http://dx.doi.org/10.5902/1981369419463.
TOLLER, Fernando M. O Formalismo na Liberdade de Expressão. São Paulo: Saraiva, 2010
VARELA, Alfredo. Direito Constitucional Brasileiro. Brasília: Senado Federal, 2002.
VILLEY, Michel. O Direito e os Direitos Humanos. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2007.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional.