O compliance e o dever fundamental de prevenir a prática de racismo na atividade empresarial

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5902/1981369485916

Palavras-chave:

atividade empresarial; compliance; dever fundamental; eficácia horizontal dos direitos humanos; racismo.

Resumo

O presente artigo tem como objeto de pesquisa a prática de racismo no contexto da atividade empresarial/econômica voltada contra colaboradores e consumidores. O problema de pesquisa gira em torno da questão de existir um dever fundamental por parte das empresas de atuar para neutralizar atos de racismo na sua cadeia produtiva, sendo o compliance um instrumento apto ao cumprimento desse desiderato. Pelo método hermenêutico-dialético, averígua-se o fenômeno do racismo na atividade empresarial à luz da filosofia política e da categoria jurídica dos deveres fundamentais. Doravante, expõe-se a conexão entre a categoria jurídica do dever fundamental com a teoria da eficácia horizontal dos direitos fundamentais. Enfim, relaciona-se a categoria filosófica racismo e a teoria dos deveres fundamentais e eficácia horizontal dos direitos humanos com a potencialidade de o compliance para a prevenção de atos racistas. À guisa de conclusão, vislumbra-se a existência de um dever fundamental por parte das empresas de prevenir a prática de racismo por meio de um programa de compliance compatível com a sua dimensão.

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Biografia do Autor

Daury Cesar Fabriz, Faculdade de Direito de Vitória

Daury Cesar Fabriz. Doutor e Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Minas Gerais; Graduado em Direito pelo Centro Superior de Ciências Sociais de Vila Velha; Graduado em Ciências Sociais pela Universidade Federal do Espírito Santo; Professor do Departamento de Direito da Universidade Federal do Espírito Santo; Professor de Direito Constitucional no Curso de Direito da FDV; Professor do Programa de Pós Graduação Stricto Sensu em Direito da FDV – Mestrado e Doutorado; Coordenador do Grupo de Pesquisa Estado Democracia Constitucional e Direitos Fundamentais do Programa de Pós Graduação Stricto Sensu em Direito da FDV, Vitória, Espírito Santo, Brasil; Advogado; Presidente da Academia Brasileira de Direitos Humanos. Lattes: http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?metodo=apresentar&id=K4763816P7 ORCID: https://orcid.org/0000-0002-3781-5890; e-mail: daury@terra.com.br

Gisele Souza de Oliveira, Faculdade de Direito de Vitória

Possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo (1997). Especialista em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Espírito Santo (1998) e em Direito Penal e Direito Processual Penal pela Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo (2023). Mestranda em Direitos e Garantias Fundamentais pela Faculdade de Direito de Vitória - FDV. Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo desde 14/09/2000. Atualmente é Juíza Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo (biênio 2024/2025) e membra Substituta do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo.

Referências

ALMEIDA, Silvio Luiz de. Racismo estrutural. São Paulo: Editora Jandaira, 2023.

AMARAL, Augusto Jobim do; ELESBÃO, Ana Clara Santos.Racismo e sexismo algorítmicos: um estudo de caso sobre o mecanismo comercial de busca do Google. Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM, Santa Maria, RS, v. 17, n. 1, e66455, jan./abr. 2022. ISSN 1981-3694. DOI: http://dx.doi.org/10.5902/1981369466455. Disponível em: https://periodicos.ufsm.br/revistadireito/article/view/66455. Acesso em: 28 nov. 2023.

BRASIL. CÂMARA DOS DEPUTADOS. Projeto de Lei 572/2022. Brasília, DF: 2022. Disponível em: https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2317904. Acesso em: 14 out. 2023.

BRASIL. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia: Parâmetros para o serviço de atendimento à pessoa custodiada / Conselho Nacional de Justiça, Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime; coordenação de Luís Geraldo Lanfredi Sant’ana Lanfredi.[et al]. Brasília: Conselho Nacional de Justiça, 2020. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/11/manual_de_protecao_social-web.pdf. Acesso em: 3 jun. 2023.

BRASIL. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 14 out. 2023.

BRASIL. Em SP, Luiz Gustavo Lo-Buono defende criação de programas de compliance em direitos humanos. Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania. Brasília, DF: 2023. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2023/agosto/em-sp-luiz-gustavo-lo-buono-defende-criacao-de-programas-de-compliance-em-direitos-humanos. Acesso em: 14 out. 2023.

BRASIL. Entenda a criação do ODS de combate ao racismo anunciado pelo presidente Lula na ONU: Medida é uma iniciativa do MIR em parceria com o BNDES e o MPI. Ministério da Igualdade Racial. Brasília, 19/09/203. Disponível em: https://www.gov.br/igualdaderacial/pt-br/assuntos/copy2_of_noticias/entenda-a-criacao-do-ods-de-combate-ao-racismo-anunciado-pelo-presidente-lula-na-onu. Acesso em: 14 out. 2023.

BRASIL. Guia Programas de Compliance. Ministério da Justiça. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Brasília, DF: 2016. Disponível em: https://cdn.cade.gov.br/Portal/centrais-de-conteudo/publicacoes/guias-do-cade/guia-compliance-versao-oficial.pdf. Acesso em 13: out. 2023.

BRASIL. LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7716.htm. Acesso em: 16 out. 2023.

BRASIL. Presidência da República. Decreto nº 10.932/2022. Brasília/DF:2022. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Decreto/D10932.htm. Acesso em: 23 out. 2023.

BRASIL. Presidência da República. Decreto nº 9.571/218. Brasília/DF: 2018. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/d9571.htm. Acesso em: 14 out. 2023.

BRASIL. Princípios orientadores sobre empresas e direitos humanos. Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2019/outubro/Cartilha_versoimpresso.pdf. Acesso em: 14 out. 2023.

BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Recurso Extraordinário 201.819-8/RJ. Brasília, 11 de outubro de 2005. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=388784. Acesso em: 14 out. 2023.

CANDELORO, Ana Paula P.; RIZZO, Maria Balbina Martins de; PINHO, Vinícius. Compliance 360º: riscos, estratégias, conflitos e vaidades no mundo corporativo. São Paulo: Trevisan Editora Universitária, 2012.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e Teoria da Constituição. 5. ed. Coimbra: Almedina, 2002.

CERQUEIRA, Daniel. Atlas da Violência 2021. São Paulo: FBSP, 2021. Disponível em: https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2021/12/atlas-violencia-2021-v7.pdf. Acesso em: 21 jun. 2023.

DUARTE, Marcella. Simulador de Escravidão: jogo revolta brasileiros e é acusado de racismo. Portal UOL, São Paulo, 24 de maio de 2023. Disponível em: https://www.uol.com.br/tilt/noticias/redacao/2023/05/24/game-simulador-de-escravidao-revolta-brasileiros-e-google-exclui-jogo.htm. Acesso em: 14 out. 2023.

FANON, Frantz. Pele negra, máscaras brancas. Tradução: Sebastião Nascimento com colaboração de Raquel Camargo. São Paulo: Ubu Editora, 2020.

FOUCAULT, Michel. Em defesa da sociedade. Tradução: Maria Ermantina de Almeida Prado Galvão. 2. ed. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2010.

GOMES, Wallace Diogenes de Albuquerque; SILVA, Adonis Costa e. A importância da aplicação de um programa de compliance em adequação à Lei 12.846/2013. Revista Interface Científicas-Direito. Vol. 6, nº 2. Aracaju, 2018. Disponível em: https://periodicos.set.edu.br/direito/article/view/4969/2664. Acesso em: 14 out. 2023.

GONÇALVES, Luísa Cortat Simonetti; FABRIZ, Daury César. Dever fundamental: a construção de um conceito. In: MARCO, Cristhian Magnus De; PEZZELLA, Maria Cristina Cereser; STEINMETZ, Wilson. Teoria geral e mecanismos de efetividade no Brasil e na Espanha: Tomo I. Joaçaba: Editora Unoesc, 2013, p. 87-96.

LYRA, José Francisco Dias da Costa; PREIS, Marco Antônio; SIQUEIRA, Julio Homem de. FABRIZ, Daury Cesar. A era dos deveres: a necessidade de um estatuto da pessoa humana para a eficácia social dos direitos fundamentais. Cuest. Const., Ciudad de México, n. 43, p. 57-96, dic. 2020. DOI: https://doi.org/10.22201/iij.24484881e.2020.43.15179. Disponível em: http://www.scielo.org.mx/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1405-91932020000200057&lng=es&nrm=iso. Acesso em: 13 out. 2023.

MACEDO, Bruna. Racismo é principal forma de discriminação em 75% das empresas no Brasil, diz pesquisa. CNN Brasil, São Paulo, 12 jul. 2022. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/economia/racismo-e-principal-forma-de-discriminacao-em-75-das-empresas-no-brasil-diz-pesquisa/. Acesso em: 4 mai. 2023.

MARTINS, Ana Luisa Jorge; SOUSA, Rômulo Paes de. Revisão dos Debates Raciais para Agenda 2030: Novo ODS 18? Ministério da Saúde, Fiocruz. Minas Gerais, julho de 2023. Disponível em: https://cee.fiocruz.br/sites/default/files/Revis%C3%A3o%20debates%20raciais%20agenda%202030%20v2_limpo_1.pdf. Acesso em: 13 out. 2023.

MBEMBE, Achille. Necropolítica: biopoder, soberania, estado de exceção, política de morte. Tradução: Renata Santini. São Paulo: n-1edições, 2018.

MBEMBE, Achille. Políticas da Inimizade. Tradução: Marta Lança. Revisão: L. Baptista Coelho. Lisboa: Antígona: 2017.

NABAIS, José Casalta. A face oculta dos Direitos Fundamentais: Os deveres e os custos dos Direitos. Revista Direito Mackenzie, 2002, Ano 3, Número 2, p. 9-30. Disponível em: http://editorarevistas.mackenzie.br/index.php/rmd/article/view/7246. Acesso em: 13 out. 2023.

NAÇÕES UNIDAS BRASIL. Declaração e Programa de Ação de Durban. 2001. Disponível em: https://brasil.un.org/sites/default/files/2021-10/declaracao_durban.pdf. Acesso em: 23 out. 2023.

NAÇÕES UNIDAS BRASIL. Nota pública da ONU BRASIL sobre a morte de João Alberto Silveira Freitas. 20 de novembro de 2020. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/101792-nota-p%C3%BAblica-da-onu-brasil-sobre-morte-de-jo%C3%A3o-alberto-silveira-freitas. Acesso em: 12 out. 2023.

NAÇÕES UNIDAS BRASIL. Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. 2023. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/sdgs. Acesso em: 12 out. 2023.

NAÇÕES UNIDAS. Relatora da ONU diz que Agenda 2030 “falha” em igualdade racial e combate à discriminação. ONU News: Perspectiva Global Reportagens Humanas. 06 de julho de 2022. Disponível em: https://news.un.org/pt/story/2022/07/1794622. Acesso em: 13 out. 2023.

NAKAHIRA, Ricardo. Eficácia Horizontal dos Direitos Fundamentais. Orientador: Professor André Ramos Tavares, 180 f. Dissertação (Mestrado). Programa de Pós Graduação Stricto Sensu da PUC-SP. Disponível em: https://repositorio.pucsp.br/bitstream/handle/7752/1/Ricardo%20Nakahira.pdf. Acesso em: 7 mai. 2023.

NASCIMENTO, Abdias do. O genocídio do negro brasileiro: processo de um racismo mascarado. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1978.

PEDRA, Adriano Sant'Ana. Los deberes de las personas y la realización de los derechos fundamentales. Estudios constitucionales [online], 2014, vol.12, n. 2, pp. 13-27. Disponível em: http://www.estudiosconstitucionales.cl/index.php/econstitucionales/article/view/17/17. Acesso em: 29 nov. 2023.

PONTES, Felipe. Vinícolas devem pagar R$ 7 milhões por caso de trabalho escravo no RS. Agência Brasil, Brasília, 10 de março de 2023. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2023-03/vinicolas-devem-pagar-r-7-milhoes-por-caso-de-trabalho-escravo-no-rs. Acesso em: 12 out. 2023.

QUIJANO, Aníbal. Colonialidade do poder, eurocentrismo e América Latina. In: LANDER, Edgardo (org). A colonialidade do saber: eurocentrismo e ciências sociais. Perspectivas latinoamericanas. Buenos Aires: CLACSO, 2005.

SALATI, Paula. Brasil resgatou 918 vítimas de trabalho escravo em 2023, recorde para um 1º trimestre em 15 anos. G1, 21/03/2023. Disponível em: https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2023/03/21/brasil-resgatou-918-vitimas-de-trabalho-escravo-em-2023-recorde-para-um-1o-trimestre-em-15-anos.ghtml. Acesso em: 12 out. 2023.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos Direitos Fundamentais. 7. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.

SARMENTO, Daniel. GOMES, Fábio Rodrigues. A eficácia dos Direitos Fundamentais nas relações entre particulares: o caso das relações de trabalho. Revista TST, Brasília, vol. 77, nº 4, out/dez 2011. Disponível em: https://d1wqtxts1xzle7.cloudfront.net/38411398/A_eficacia_dos_Direitos_Fundamentais_nas_relacoes_entre_particulares-libre.pdf?1438959292=&response-content-disposition=inline%3B+filename%3DA_EFICACIA_DOS_DIREITOS_FUNDAMENTAIS_NAS.pdf&Expires=1683487630&Signature=bx4bJ1pDjpBYOoaM3wrMb41bCnD-GAys8fpv6UgB4JWlD3pNmcCnSxdnlq~7aXQ9aSK-Djf6HAMy6gUXaLPH4WgVsrk60n3ULzYVs6iOG5cOrz1S58T2F4QdKTp63T3s3Km-AJQZ7pI-vId3Bmzrt1jUngP1bFkMirCXaZhOa5SquZJLpHYnTGoCMiaN2Cni97LoqXReEGaMeykzJvXu~bv54Gf5-AtQ33bN5phbVp-2Z2cuzEwZksLbJSbG1MSCfFrQYRpFxXJVfsS3oDAlk5iNsE3gLur-cxflfWwh9973XyCdP8be~bQWR8trFiPFwqGQoYLKFX34DRtjYZfTfQ__&Key-Pair-Id=APKAJLOHF5GGSLRBV4ZA. Acesso em: 7 mai. 2023.

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28-09-2026

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Artigos científicos

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