O compliance e o dever fundamental de prevenir a prática de racismo na atividade empresarial

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DOI :

https://doi.org/10.5902/1981369485916

Mots-clés :

atividade empresarial; compliance; dever fundamental; eficácia horizontal dos direitos humanos; racismo.

Résumé

O presente artigo tem como objeto de pesquisa a prática de racismo no contexto da atividade empresarial/econômica voltada contra colaboradores e consumidores. O problema de pesquisa gira em torno da questão de existir um dever fundamental por parte das empresas de atuar para neutralizar atos de racismo na sua cadeia produtiva, sendo o compliance um instrumento apto ao cumprimento desse desiderato. Pelo método hermenêutico-dialético, averígua-se o fenômeno do racismo na atividade empresarial à luz da filosofia política e da categoria jurídica dos deveres fundamentais. Doravante, expõe-se a conexão entre a categoria jurídica do dever fundamental com a teoria da eficácia horizontal dos direitos fundamentais. Enfim, relaciona-se a categoria filosófica racismo e a teoria dos deveres fundamentais e eficácia horizontal dos direitos humanos com a potencialidade de o compliance para a prevenção de atos racistas. À guisa de conclusão, vislumbra-se a existência de um dever fundamental por parte das empresas de prevenir a prática de racismo por meio de um programa de compliance compatível com a sua dimensão.

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Daury Cesar Fabriz, a

Daury Cesar Fabriz. Doutor e Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Minas Gerais; Graduado em Direito pelo Centro Superior de Ciências Sociais de Vila Velha; Graduado em Ciências Sociais pela Universidade Federal do Espírito Santo; Professor do Departamento de Direito da Universidade Federal do Espírito Santo; Professor de Direito Constitucional no Curso de Direito da FDV; Professor do Programa de Pós Graduação Stricto Sensu em Direito da FDV – Mestrado e Doutorado; Coordenador do Grupo de Pesquisa Estado Democracia Constitucional e Direitos Fundamentais do Programa de Pós Graduação Stricto Sensu em Direito da FDV, Vitória, Espírito Santo, Brasil; Advogado; Presidente da Academia Brasileira de Direitos Humanos. Lattes: http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?metodo=apresentar&id=K4763816P7 ORCID: https://orcid.org/0000-0002-3781-5890; e-mail: daury@terra.com.br

Gisele Souza de Oliveira, a

Possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo (1997). Especialista em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Espírito Santo (1998) e em Direito Penal e Direito Processual Penal pela Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo (2023). Mestranda em Direitos e Garantias Fundamentais pela Faculdade de Direito de Vitória - FDV. Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo desde 14/09/2000. Atualmente é Juíza Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo (biênio 2024/2025) e membra Substituta do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo.

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2026-09-28

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