LEGITIMIDADE DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA PROMOVER AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DECORRENTE DA OMISSÃO DE POLÍTICAS DE SAÚDE
DOI:
https://doi.org/10.5902/1981369429661Palavras-chave:
Tutela Coletiva, Saúde, Improbidade Administrativa, Legitimidade, Defensoria Pública.Resumo
O presente artigo tem por objetivo defender a legitimidade ativa conglobante da Defensoria Pública para a tutela coletiva repressiva por improbidade administrativa decorrente de omissão na implementação da saúde pública, eis que a tutela coletiva a cargo da Defensoria Pública é ampla, sem limitações temáticas que possam obstar a atuação plena dessa instituição em prol da efetivação de direitos e garantias fundamentais em juízo. Para tanto, o estudo em testilha constrói-se com embasamento na exegese global do ordenamento jurídico pátrio à luz dos princípios da máxima efetividade das normas constitucionais e do acesso à justiça: verdadeiros vetores de racionalização interpretativa na elucidação do tema. Amparado em estudo bibliográfico e documental, a pesquisa foi desenvolvida sob a abordagem jus positivista normativista, para identificar os argumentos preponderantes ou excludentes incidentes sobre o raciocínio jurídico atinente à questão.
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Referências
ALMEIDA, Gregório Assagra de. Direito Processual Coletivo Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2003.
BASTOS, Celso Seixas Ribeiro; BRITO, Carlos Ayres de. Interpretação e Aplicabilidade das Normas Constitucionais. SP: Saraiva, 1982.
BINENBOJM, Gustavo. Uma Teoria de Direito Administrativo: direitos fundamentais, democracia e constitucionalização. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.
BOSON, Erik Palácio. A Defensoria Pública e a Tutela Jurisdicional da Moralidade Administrativa. 2014.103 f. Dissertação (Mestrado em Direito). Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito. Disponível em:< http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-06112015-142121/pt-br.php >. Acesso em: 25 jan. 2018.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal, Tribunal Pleno. Acórdão de ADI n. 3.943. Relatora: Min. CÁRMEN LÚCIA. Data de Julgamento: 07/05/2015. Publicação: Diário da Justiça do dia 05/08/2015.
FENSTERSEIFER, Tiago. Defensoria Pública, Acesso à Justiça e Justiça Ambiental. BENJAMIN, Antônio Herman; FIGUEIREDO, Guilherme José Purvin de (coord.). Direito Ambiental e as Funções Essenciais à Justiça. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.
GRUPO DE ESTUDOS URBANOS (GEU). Fim da polêmica sobre as classes sociais. Disponibilizada anteriormente em < http://www.geu.com.br/news/fim-da-polemica-sobre-as-classes-sociais > Acessada em: 14-08-2013. Reproduzida em < http://www.gurumarket.com.br/fim-da-polemica-sobre-as-classes-sociais > Acesso em: 03 jan. 2017.
LEONEL, Ricardo de Barros. Manual do Processo Coletivo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
NERY JR., Nelson. Código de Processo Civil Comentado. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.
MOREIRA, José Carlos Barbosa. A ação popular do direito brasileiro como instrumento de tutela jurisdicional dos chamados interesses difusos. In: MOREIRA, José Carlos Barbosa. Temas de Direito Processual Civil. São Paulo: Saraiva, 1977. p. 110-123.
RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça, Primeira Câmara Cível. Acórdão do Agravo de Instrumento n. 70034602201. Relator: Des. Carlos Roberto Lofego Canibal. Data de Julgamento: 19/05/2010. Publicação: Diário da Justiça do dia 02/07/2010.
SALDANHA, Alexandre de Moraes. Da legitimidade ativa da defensoria pública para a propositura de demandas pela prática de atos de improbidade administrativa. Revista da Defensoria Pública da União. Brasília, n. 7 (2014). Disponível em: < http://revistadadpu.dpu.def.br/index.php/dpu/article/view/40/37 >.
WERNECK VIANNA, Luiz; BURGOS, Marcelo. Revolução processual do direito e democracia progressiva. In: A democracia e os três poderes no Brasil. Belo Horizonte:UFMG; Rio de Janeiro: IUPERJ/FAPERJ, 2002. P. 336-491.
ZANETI JR., Hermes. A legitimação conglobante nas ações coletivas: a substituição processual decorrente do ordenamento jurídico. Videre, Dourados, MS, ano 2, n. 3, p. 101-116, jan./jun.2010.
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