LEGITIMACY OF THE PUBLIC DEFENDER TO PROMOTE PUBLIC CIVIL ACTION FOR ADMINISTRATIVE IMPROBITY ARISING OUT OF THE OMMISSION OF HEALTH POLICIES

Authors

DOI:

https://doi.org/10.5902/1981369429661

Keywords:

Collective Tutelage, Health, Administrative Improbity, Legitimacy, Public Defenders.

Abstract

The purpose of this article is to defend the conglobant active legitimacy of Public Defenders for collective and repressive tutelage for administrative improbity resulting from omission in the implementation of public health actions. This is because the collective tutelage attributed to the Public Defenders is broad, without thematic limitations that may prevent the full performance of this institution in favor of fundamentals rights and guarantees in judgment. For this purpose, the study is based on the global exegesis of the Brazilian legal system inspired by the principles of maximum effectiveness of constitutionals norms and of the access to justice: true vectors of interpretative rationazation in the elucidation of the theme. Based on a bibliographical and documentary study, the research was developed under the normativist jus positivist approach, to identify the preponderant or excluding arguments about the legal reasoning that refers to the issue.

Downloads

Download data is not yet available.

Author Biographies

Marcelo Lamy, Universidade Santa Cecília, Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Saúde (São Paulo, Brasil).

Doutor em Direito Constitucional (PUCSP). Mestre em Direito Administrativo (USP). Bacharel em Direito (UFPR). Professor Permanente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado em Direito da Saúde da Universidade Santa Cecília. Líder do Grupo de Pesquisa CNPq Direitos Humanos e Desenvolvimento Sustentável. Coordenador do Laboratório de Políticas Públicas.

Flávio Antonio de Oliveira, Universidade Santa Cecília, Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado em Direito da Saúde (São Paulo, SP).

Mestrando em Direito da Saúde (Unisanta). Especialista em Direito Processual Constitucional (UFMS). Bacharel em Direito (Fac. Dir. de São Carlos). Membro titular efetivo da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul.

References

ALMEIDA, Gregório Assagra de. Direito Processual Coletivo Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2003.

BASTOS, Celso Seixas Ribeiro; BRITO, Carlos Ayres de. Interpretação e Aplicabilidade das Normas Constitucionais. SP: Saraiva, 1982.

BINENBOJM, Gustavo. Uma Teoria de Direito Administrativo: direitos fundamentais, democracia e constitucionalização. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

BOSON, Erik Palácio. A Defensoria Pública e a Tutela Jurisdicional da Moralidade Administrativa. 2014.103 f. Dissertação (Mestrado em Direito). Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito. Disponível em:< http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-06112015-142121/pt-br.php >. Acesso em: 25 jan. 2018.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal, Tribunal Pleno. Acórdão de ADI n. 3.943. Relatora: Min. CÁRMEN LÚCIA. Data de Julgamento: 07/05/2015. Publicação: Diário da Justiça do dia 05/08/2015.

FENSTERSEIFER, Tiago. Defensoria Pública, Acesso à Justiça e Justiça Ambiental. BENJAMIN, Antônio Herman; FIGUEIREDO, Guilherme José Purvin de (coord.). Direito Ambiental e as Funções Essenciais à Justiça. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

GRUPO DE ESTUDOS URBANOS (GEU). Fim da polêmica sobre as classes sociais. Disponibilizada anteriormente em < http://www.geu.com.br/news/fim-da-polemica-sobre-as-classes-sociais > Acessada em: 14-08-2013. Reproduzida em < http://www.gurumarket.com.br/fim-da-polemica-sobre-as-classes-sociais > Acesso em: 03 jan. 2017.

LEONEL, Ricardo de Barros. Manual do Processo Coletivo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

NERY JR., Nelson. Código de Processo Civil Comentado. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.

MOREIRA, José Carlos Barbosa. A ação popular do direito brasileiro como instrumento de tutela jurisdicional dos chamados interesses difusos. In: MOREIRA, José Carlos Barbosa. Temas de Direito Processual Civil. São Paulo: Saraiva, 1977. p. 110-123.

RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça, Primeira Câmara Cível. Acórdão do Agravo de Instrumento n. 70034602201. Relator: Des. Carlos Roberto Lofego Canibal. Data de Julgamento: 19/05/2010. Publicação: Diário da Justiça do dia 02/07/2010.

SALDANHA, Alexandre de Moraes. Da legitimidade ativa da defensoria pública para a propositura de demandas pela prática de atos de improbidade administrativa. Revista da Defensoria Pública da União. Brasília, n. 7 (2014). Disponível em: < http://revistadadpu.dpu.def.br/index.php/dpu/article/view/40/37 >.

WERNECK VIANNA, Luiz; BURGOS, Marcelo. Revolução processual do direito e democracia progressiva. In: A democracia e os três poderes no Brasil. Belo Horizonte:UFMG; Rio de Janeiro: IUPERJ/FAPERJ, 2002. P. 336-491.

ZANETI JR., Hermes. A legitimação conglobante nas ações coletivas: a substituição processual decorrente do ordenamento jurídico. Videre, Dourados, MS, ano 2, n. 3, p. 101-116, jan./jun.2010.

Published

2018-05-05

How to Cite

Lamy, M., & Oliveira, F. A. de. (2018). LEGITIMACY OF THE PUBLIC DEFENDER TO PROMOTE PUBLIC CIVIL ACTION FOR ADMINISTRATIVE IMPROBITY ARISING OUT OF THE OMMISSION OF HEALTH POLICIES. Revista Eletrônica Do Curso De Direito Da UFSM, 13(1), 340–369. https://doi.org/10.5902/1981369429661

Issue

Section

Artigos científicos