O ARTIGO 43 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E SUAS DIVERSAS INTERPRETAÇÕES QUANTO À PERMANÊNCIA DE INSCRIÇÕES NEGATIVAS
DOI:
https://doi.org/10.5902/198136946825Abstract
Diversas interpretações conflitantes surgiram sobre o parágrafo 5° do art. 43 do Código de Defesa do Consumidor desde sua promulgação. Gerou-se uma grande polêmica acerca do prazo prescricional referido no citado dispositivo, que determina o termo máximo de manutenção dos registros negativos de inadimplentes em cadastros especializados – SPCs. Busca-se, neste artigo, elucidar a questão com meticulosa análise das teorias surgidas sobre o temaDownloads
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