CRIMINALIZAÇÃO JUDICIAL DA HOMOFOBIA: VIRTUDES E PROBLEMAS DE UMA DECISÃO ATIVISTA
DOI:
https://doi.org/10.5902/1981369453325Parole chiave:
homofobia, ativismo judicial, rigor metodológico, núcleo essencial, esquerda punitiva.Abstract
A partir de uma abordagem exploratória, orientada por um referencial progressista (isto é, comprometido com a expansão dos direitos humanos), o artigo realiza uma análise crítica da decisão do Supremo Tribunal Federal que definiu que, até que sobrevenha legislação específica sobre o tema, se apliquem a condutas homofóbicas e transfóbicas os tipos penais previstos na Lei 7.716/1989. Inicialmente, são expostos elementos que compõem a discussão sobre o chamado ativismo judicial. Em seguida, são delineados parâmetros para o ativismo. Submetida a decisão a esses parâmetros, conclui-se que ela transgrediu a necessidade de rigor metodológico e violou o núcleo essencial da garantia fundamental da legalidade. A decisão aproxima-se de posição conhecida como esquerda punitiva, a qual, com o fim de promover sua pauta, acaba por tolerar o amesquinhamento de garantias fundamentais, produzindo efeitos regressivos sobre o sistema penal e impacto negativo especialmente sobre os grupos sociais mais vulneráveis.
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Riferimenti bibliografici
ARGUELHES, Diego Werneck; LEAL, Fernando. O argumento das “capacidades institucionais” entre a banalidade, a redundância e o absurdo. Direito, Estado e Sociedade, n. 38, 2011.
ÁVILA, Humberto. “Neoconstitucionalismo”: entre a “Ciência do Direito” e o “Direito da Ciência”. Revista Eletrônica de Direito do Estado (REDE), Salvador, Instituto Brasileiro de Direito Público, n. 17, janeiro/fevereiro/março, 2009.
BICKEL. Alexander. The least dangerous branch: the Supreme Court at the bar of politics. Indianapolis: Bobbs-Merrill, 1962.
BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral. São Paulo: Saraiva, 2008. 13. ed.
BOBBIO, Norberto; MATEUCCI, Nicola; PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de Ciência Política. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1998. 1. ed.
BRANDÃO, Rodrigo. Direitos fundamentais, democracia e cláusulas pétreas. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 26. Autor: Partido Popular Socialista. Relator: Ministro Celso de Mello. Brasília, 13/06/2019.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Extradição 1.085. Requerente: República Italiana. Relator: Ministro Luiz Fux. Brasília, 16/12/2009.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus 18.178. Relator: Ministro Hermenegildo Barros. Rio de Janeiro, 01/10/1926.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus 82.424. Relator: Ministro Maurício Corrêa. Brasília, 17/09/2003.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Injunção 4.733. Autor: Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros. Relator: Ministro Edson Fachin. Brasília, 13/06/2019.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 135.238. Relator: Ministro Paulo Brossard. Brasília, 20/04/2001.
DUDZIAK, Mary L. American Communications Association v. Douds. In: HALL, Kermit L. The Oxford Guide to United States Supreme Court Decisions. New York: Oxford University Press, 2009.
FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: teoria do garantismo penal. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002.
GUEIROS SOUZA, Artur de Brito; JAPIASSÚ, Carlos Eduardo Adriano. Curso de direito penal. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012.
HUTCHINSON, Dennis J. Brown v. Board of Education. In: In: HALL, Kermit L; ELY JR., James W. The Oxford Guide to United States Supreme Court Decisions. New York: Oxford University Press, 2009. p. 38-41.
KARAM, Maria Lucia. A esquerda punitiva. Discursos Sediciosos, n. 1, Rio de Janeiro, Reluma Dumará, p. 79-92, 1996.
KARAM, Maria Lucia. A esquerda punitiva: 25 anos depois. São Paulo: Tirant lo Blanch, 2021. p. 32-34 e 36.
KENS, Paul. Lochner vs. New York. In: HALL, Kermit L; ELY JR., James W. The Oxford Guide to United States Supreme Court Decisions. New York: Oxford University Press, 2009. p. 189-192.
PLUTARCO. Vidas paralelas: tomo III. PLUTARCO. Editora Ebooket. Disponível em: http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/bk000478.pdf
PRIETO SANCHÍS, Luis. Neoconstitucionalismo y ponderación judicial. In: CARBONELL, Miguel. Neoconstitucionalismo(s). Madrid: Editoral Trotta, 2013.
RAWLS, John. O liberalismo político. Tradução de Álvaro de Vita. São Paulo: Martins Fontes, 2001.
RAWLS, John. Uma teoria da justiça. São Paulo: Martins Fontes, 2016.
SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva Educação, 2019. 8. ed.
SARMENTO, Daniel; SOUZA NETO, Cláudio Pereira de. Direito Constitucional: teoria, história e métodos de trabalho. Belo Horizonte: Forum, 2013.
SARMENTO, Daniel. Ubiqüidade constitucional: os dois lados da moeda. In: SARMENTO, Daniel. Livres e iguais: estudos de direito constitucional. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.
VIEIRA, Oscar Vilhena. A batalha dos poderes: da transição democrática ao mal-estar constitucional. São Paulo: Companhia das Letras, 2018.
VIEIRA, Oscar Vilhena. A constituição e sua reserva de justiça: um ensaio sobre os limites materiais ao poder de reforma. São Paulo: Malheiros, 1999.
WALDRON, Jeremy. A essência da oposição ao judicial review. In: BIGONHA, Antonio Carlos Alpino; MOREIRA, Luiz (Org.). Legitimidade da jurisdição constitucional. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
WALDRON, Jeremy. Law and disagreement. Oxford: Oxford University Press, 2004.
ZAFFARONI, Eugenio Raul. Em busca das penas perdidas: a perda da legitimidade do sistema penal. Rio de Janeiro: Revan, 1991.
ZAFFARONI, Eugenio Raul. O inimigo no direito penal. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
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