CRIMINALIZAÇÃO JUDICIAL DA HOMOFOBIA: VIRTUDES E PROBLEMAS DE UMA DECISÃO ATIVISTA

Autori

DOI:

https://doi.org/10.5902/1981369453325

Parole chiave:

homofobia, ativismo judicial, rigor metodológico, núcleo essencial, esquerda punitiva.

Abstract

A partir de uma abordagem exploratória, orientada por um referencial progressista (isto é, comprometido com a expansão dos direitos humanos), o artigo realiza uma análise crítica da decisão do Supremo Tribunal Federal que definiu que, até que sobrevenha legislação específica sobre o tema, se apliquem a condutas homofóbicas e transfóbicas os tipos penais previstos na Lei 7.716/1989. Inicialmente, são expostos elementos que compõem a discussão sobre o chamado ativismo judicial. Em seguida, são delineados parâmetros para o ativismo. Submetida a decisão a esses parâmetros, conclui-se que ela transgrediu a necessidade de rigor metodológico e violou o núcleo essencial da garantia fundamental da legalidade. A decisão aproxima-se de posição conhecida como esquerda punitiva, a qual, com o fim de promover sua pauta, acaba por tolerar o amesquinhamento de garantias fundamentais, produzindo efeitos regressivos sobre o sistema penal e impacto negativo especialmente sobre os grupos sociais mais vulneráveis.

Downloads

I dati di download non sono ancora disponibili.

Biografie autore

Jorge Mauricio Porto Klanovicz, Universidade do Vale do Rio dos Sinos

Doutorando em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos, com período como pesquisador-visitante na Università degli Studi di Firenze. Mestre em Direito pela Universidade Católica de Brasília. Especialista em Direito Aplicado ao Ministério Público pela Escola Superior do Ministério Público da União. Procurador da República.

Nefi Cordeiro, Universidade Católica de Brasília

Doutor e Mestre em Direito na Universidade Federal do Paraná, com concentração na área criminal. Professor universitário (graduação e pós-gradução, lato e stricto sensu). Ministro do Superior Tribunal de Justiça.

Riferimenti bibliografici

ARGUELHES, Diego Werneck; LEAL, Fernando. O argumento das “capacidades institucionais” entre a banalidade, a redundância e o absurdo. Direito, Estado e Sociedade, n. 38, 2011.

ÁVILA, Humberto. “Neoconstitucionalismo”: entre a “Ciência do Direito” e o “Direito da Ciência”. Revista Eletrônica de Direito do Estado (REDE), Salvador, Instituto Brasileiro de Direito Público, n. 17, janeiro/fevereiro/março, 2009.

BICKEL. Alexander. The least dangerous branch: the Supreme Court at the bar of politics. Indianapolis: Bobbs-Merrill, 1962.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral. São Paulo: Saraiva, 2008. 13. ed.

BOBBIO, Norberto; MATEUCCI, Nicola; PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de Ciência Política. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1998. 1. ed.

BRANDÃO, Rodrigo. Direitos fundamentais, democracia e cláusulas pétreas. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 26. Autor: Partido Popular Socialista. Relator: Ministro Celso de Mello. Brasília, 13/06/2019.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Extradição 1.085. Requerente: República Italiana. Relator: Ministro Luiz Fux. Brasília, 16/12/2009.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus 18.178. Relator: Ministro Hermenegildo Barros. Rio de Janeiro, 01/10/1926.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus 82.424. Relator: Ministro Maurício Corrêa. Brasília, 17/09/2003.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Injunção 4.733. Autor: Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros. Relator: Ministro Edson Fachin. Brasília, 13/06/2019.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 135.238. Relator: Ministro Paulo Brossard. Brasília, 20/04/2001.

DUDZIAK, Mary L. American Communications Association v. Douds. In: HALL, Kermit L. The Oxford Guide to United States Supreme Court Decisions. New York: Oxford University Press, 2009.

FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: teoria do garantismo penal. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002.

GUEIROS SOUZA, Artur de Brito; JAPIASSÚ, Carlos Eduardo Adriano. Curso de direito penal. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012.

HUTCHINSON, Dennis J. Brown v. Board of Education. In: In: HALL, Kermit L; ELY JR., James W. The Oxford Guide to United States Supreme Court Decisions. New York: Oxford University Press, 2009. p. 38-41.

KARAM, Maria Lucia. A esquerda punitiva. Discursos Sediciosos, n. 1, Rio de Janeiro, Reluma Dumará, p. 79-92, 1996.

KARAM, Maria Lucia. A esquerda punitiva: 25 anos depois. São Paulo: Tirant lo Blanch, 2021. p. 32-34 e 36.

KENS, Paul. Lochner vs. New York. In: HALL, Kermit L; ELY JR., James W. The Oxford Guide to United States Supreme Court Decisions. New York: Oxford University Press, 2009. p. 189-192.

PLUTARCO. Vidas paralelas: tomo III. PLUTARCO. Editora Ebooket. Disponível em: http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/bk000478.pdf

PRIETO SANCHÍS, Luis. Neoconstitucionalismo y ponderación judicial. In: CARBONELL, Miguel. Neoconstitucionalismo(s). Madrid: Editoral Trotta, 2013.

RAWLS, John. O liberalismo político. Tradução de Álvaro de Vita. São Paulo: Martins Fontes, 2001.

RAWLS, John. Uma teoria da justiça. São Paulo: Martins Fontes, 2016.

SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva Educação, 2019. 8. ed.

SARMENTO, Daniel; SOUZA NETO, Cláudio Pereira de. Direito Constitucional: teoria, história e métodos de trabalho. Belo Horizonte: Forum, 2013.

SARMENTO, Daniel. Ubiqüidade constitucional: os dois lados da moeda. In: SARMENTO, Daniel. Livres e iguais: estudos de direito constitucional. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.

VIEIRA, Oscar Vilhena. A batalha dos poderes: da transição democrática ao mal-estar constitucional. São Paulo: Companhia das Letras, 2018.

VIEIRA, Oscar Vilhena. A constituição e sua reserva de justiça: um ensaio sobre os limites materiais ao poder de reforma. São Paulo: Malheiros, 1999.

WALDRON, Jeremy. A essência da oposição ao judicial review. In: BIGONHA, Antonio Carlos Alpino; MOREIRA, Luiz (Org.). Legitimidade da jurisdição constitucional. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

WALDRON, Jeremy. Law and disagreement. Oxford: Oxford University Press, 2004.

ZAFFARONI, Eugenio Raul. Em busca das penas perdidas: a perda da legitimidade do sistema penal. Rio de Janeiro: Revan, 1991.

ZAFFARONI, Eugenio Raul. O inimigo no direito penal. Rio de Janeiro: Revan, 2007.

##submission.downloads##

Pubblicato

2023-12-20

Come citare

Klanovicz, J. M. P., & Cordeiro, N. (2023). CRIMINALIZAÇÃO JUDICIAL DA HOMOFOBIA: VIRTUDES E PROBLEMAS DE UMA DECISÃO ATIVISTA. Revista Eletrônica Do Curso De Direito Da UFSM, 18(2), e53325. https://doi.org/10.5902/1981369453325

Fascicolo

Sezione

Artigos científicos