O PRINCÍPIO PRO HOMINE COMO INSTRUMENTO DE PROTEÇÃO INTEGRAL DO SER HUMANO NA RELAÇÃO DE TRABALHO
DOI:
https://doi.org/10.5902/1981369433216Parole chiave:
Ampliação, Direito Fundamental, Pro homine, Tutela integral.Abstract
Este artigo visa a apresentar uma resposta às três indagações sobre a tutela do homem nas relações de trabalho: o que é estar protegido? De quem estar protegido? E como estar protegido? Na tentativa de trazer respostas a essas três questões, partindo-se do contexto legislativo brasileiro atual, buscará supedâneo na legislação internacional, nos tratados e convenções que o Brasil ratificou. No caminho dessa reflexão, o princípio pro homine, que se encontra inscrito em diversos diplomas internacionais, notadamente no art. 29b da Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), no art. 4.º do Protocolo de San Salvador, entre outros, será tanto o fio condutor quanto o caminho que se encontrará para dar resposta satisfativa a todas as reformas estruturais trabalhistas que vêm sendo enfrentadas em nossa legislação. O princípio pro homine, bem entendido e aplicado, possibilitará a tutela integral do ser humano, pois orienta os juristas e legisladores na aplicação de normas que têm maior alcance protetivo na relação de trabalho, tomando o homem não como um mero trabalhador, mas como aquele que, na relação de trabalho, se desenvolve como ser humano, pessoa.
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Riferimenti bibliografici
ALBANESE, Susana. Garantías judiciales. 2. ed. Buenos Aires: Ediar, 2007.
ALCALÁ, Humberto Nogueira. El principio pro homine o favor persona en el derecho internacional y en el derecho interno como regla de interpretación y regla preferencia normativa. Revista de Derecho Publico, Chile, v. 84, p. 13-43, 1º sem. 2016, Disponível em: https://revistaderechopublico.uchile.cl/index.php/RDPU/article/view/43057/44992. Acessado em: 30 abr. 2020.
ALMEIDA, Cleber Lucio de; ALMEIDA, Wânia Guimarães Rabêllo de. Princípios do Direito do Trabalho: primeira, segunda e terceiras dimensões. In. TEODORO, Maria Cecília Máximo et al. Tópicos contemporâneos de Direito do Trabalho: reflexões e críticas. v. 2. Belo Horizonte: RTM, 2017.
ALMEIDA, Cleber Lucio de. Por um Direito do Trabalho de Segunda Geração: Trabalhador Integral e o Direito do Trabalho Integral. Revista do Tribunal Regional do Trabalho 3.ª Região, n. 91, Belo Horizonte, jan./jul. 2015. p. 249.
CASTEL, Robert. El asceno de las incertidumbres: trabajo, protecciones, estatuto del individuo. Buenos Aires: Fondo de Cultura Económica, 2012.
CLÉMENT, Zlata Drnas de. La complejidad del principio pro homine. Jurisprudencia Argentina, Buenos Aires, n. especial, fascículo 12, p. 98-111, mar. 2015. Disponível em: http://www.corteidh.or.cr/tablas/r33496.pdf. Acesso em 18 fev. 2020.
GIALDINO, Rolando E. Obligaciones del Estado ante el pacto Internacional de Derechos Económicos, Sociales y Culturales. Revista do Instituto Interamericano de Derechos Humanos,São Jose da Costa Rica, 2013.
GOMES, Luiz Flávio. Direito dos direitos humanos e a regra interpretativa "pro homine". Revista Jus Navigandi, ano 12, n. 1485, Teresina, 26jul.2007. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/10200/direito-dos-direitos-humanos-e-a-regra-interpretativa-pro-homine. Acesso em: 20 maio 2020.
HEGEL, G. W. F. Filosofia da História. Tradução de Maria Rodrigues e Hans Harden. Brasília: UnB, 1999.
KANT, Immanuel. A metafísica dos costumes. Tradução de Edson Bini. São Paulo: Edipro, 2003.
NOVAIS, Jorge Reis. Direitos sociais: teoria jurídica dos direitos sociais enquanto direitos fundamentais. Coimbra: Coimbra Editora, 2010.
NUNES, Antônio José de Avelãs. O estado capitalista. Mudar para permanecer igual a si próprio. OLIVEIRA NETO, Francisco et al (Orgs.). Constituição e Estado Social. Coimbra: Editora Coimbra, 2008.
OFFE, Claus. Trabalho e sociedade: problemas estruturais e perspectivas para o futuro do trabalho. V. I. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1989.
PINTO, Monica. El principio pro homine. Criterios de hermenêutica y pautas para La regulación de lós derechos humanos. La aplicación de lós tratados de derechos humanos por lós tribunales locales. Buenos Aires: Ediar, Centro de Estudios Legales y Sociales- Editorial del Puerto, 1997.
ROBSBAWM, Eric. Mundos do trabalho: novos estudos sobre a classe operária. Tradução de Waldea Barcellos. São Paulo: Paz e Terra, 2015.
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 7. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
SUPIOT, Alain. Lei e trabalho: um mercado mundial de regras. Trad. Rinaldo José Varussa. Disponível em: https://newleftreview.org/article/download_pdf?language=pt&id=2618. Acesso em: 15 maio 2020.
TRINDADE, Antônio Augusto Cançado. A Humanização do Direito Internacional. Belo Horizonte: Del Rey, 2006.
TRINDADE, Antônio Augusto Cançado. Tratado de Direito Internacional dos Direitos Humanos. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 2003
URIARTE, Oscar Ermida. Aplicação judicial das normas constitucionais e internacionais sobre direitos humanos trabalhistas. Rev. TST, Brasília, v. 77, n.2, abr/jun 2011.
VAZ, Henrique Claudio de Lima. Antropologia Filosófica II. São Paulo: Loyola, 1992.
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