EL PRINCIPIO PRO HOMINE COMO INSTRUMENTO DE PROTECCIÓN INTEGRAL DEL SER HUMANO EN LA RELACIÓN DE TRABAJO

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.5902/1981369433216

Palabras clave:

Ampliación, Derecho Fundamental, Pro homine, Tutela integral.

Resumen

Este artículo apunta a presentar una respuesta a las tres indagaciones sobre la tutela del hombre en las relaciones de trabajo: ¿Qué es estar protegido? ¿De quién estar protegido? ¿Y cómo estar protegido? En el intento de traer respuestas a esas tres cuestiones, partiendo del contexto legislativo brasileño actual, buscará supedal en la legislación internacional, en los tratados y convenciones que Brasil ratificó. En el camino de esa reflexión, el principio pro homine, que se encuentra inscrito en diversos diplomas internacionales, notadamente en el art. 29b de la Convención Americana de Derechos Humanos (CADH), en el art. 4º del Protocolo de San Salvador, entre otros, será tanto el hilo conductor como el camino que se encontrará para dar respuesta satisfactoria a todas las reformas estructurales laborales que se vienen enfrentando en nuestra legislación. El principio pro homine, bien entendido y aplicado, posibilitará la tutela integral del ser humano, pues orienta a los juristas y legisladores en la aplicación de normas que tienen mayor alcance protector en la relación de trabajo, tomando al hombre no como un mero trabajador, sino como aquel que, en la relación de trabajo, se desarrolla como ser humano, persona.

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Biografía del autor/a

Luiz Antônio da Silva Bittencourt, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.

Doutorando em Direito pela PUCRS. Mestre em Direito Privado, linha de pesquisa Direito do Trabalho, Modernidade e Democracia, pelo programa de pós-graduação strito senso da PUCMinas (Capes 06). Especialista em Derechos Humanos Laborales y Derecho Transnacional del Trabajo, pela Universidade de Castilla-La Mancha, Espanha, 2017-2018. Especialista em Ensino de Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2014-2015). Especialização em andamento em Direito Processual Civil e Direito do Trabalho pela Faculdade Venda Nova do Imigrante-ES. Graduado em DIREITO pela Faculdade de Direito Conselheiro Lafaiete (2009-2013) e graduação incompleta em Filosofia pela Faculdade Dom Luciano (2007-2008). Parecerista da Revista do Curso de Direito da UNIFOR. Advogado.

Rodolpho Barreto Samphaio Junior, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Faculdade de Direito Milton Campos, vinculado ao Programa de Mestrado em Direito Empresarial.

Doutor em Direito Civil pela Universidade Federal de Minas Gerais (2007). Professor Adjunto na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Professor Adjunto na Faculdade de Direito Milton Campos, vinculado ao Programa de Mestrado em Direito Empresarial. Procurador do Estado de Minas Gerais. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Privado.

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Publicado

2020-10-01

Cómo citar

Bittencourt, L. A. da S., & Samphaio Junior, R. B. (2020). EL PRINCIPIO PRO HOMINE COMO INSTRUMENTO DE PROTECCIÓN INTEGRAL DEL SER HUMANO EN LA RELACIÓN DE TRABAJO. Revista Eletrônica Do Curso De Direito Da UFSM, 15(3), e33216. https://doi.org/10.5902/1981369433216

Número

Sección

Artigos científicos