A ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE E O DIÁLOGO DA COERÊNCIA: UMA COMPREENSÃO FENOMENOLÓGICA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5902/1981369425518

Palavras-chave:

Gestante. Estabilidade. Princípios. Limites

Resumo

O presente artigo realiza uma releitura do instituto da estabilidade provisória da empregada gestante nos contratos de trabalho por prazo determinado à luz dos princípios contratuais, como o da boa-fé subjetiva, da autonomia da vontade e da força obrigatória dos contratos, de modo a estabelecer os limites desta estabilidade provisória no emprego. Assentado na teoria do diálogo das fontes do Direito do Trabalho com o Direito Civil, tem-se que nos contratos de trabalho por prazo determinado a presunção relativa de despedida discriminatória da trabalhadora gestante sem justa causa, em situações de rescisão antecipada, pode ser afastada desde que apontadas as razões de ordem técnica, estrutural ou econômico-financeira que ensejaram a ruptura.

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Biografia do Autor

Fausto Siqueira Gaia, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP

Doutorando em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Mestre em Direitos e Garantias Fundamentais pela Faculdade de Direito de Vitória. Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

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Publicado

11-08-2017

Como Citar

Gaia, F. S. (2017). A ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE E O DIÁLOGO DA COERÊNCIA: UMA COMPREENSÃO FENOMENOLÓGICA. Revista Eletrônica Do Curso De Direito Da UFSM, 12(2), 497–516. https://doi.org/10.5902/1981369425518

Edição

Seção

Artigos científicos