LIBERDADE: A CONDIÇÃO DE POSSIBILIDADE DO PLURALISMO A PARTIR DO PENSAMENTO DE RAWLS

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DOI :

https://doi.org/10.5902/1981369431429

Mots-clés :

Liberalismo, pluralismo, tolerância.

Résumé

Como estabelecer normas de convivência entre um indivíduo que crê em algum dogma de fé (religiosidade) e outro que não possui crença religiosa? O presente ensaio propõe que o conceito de liberdade seja o fundamento radical de uma sociedade plural. A partir de John Locke e John Stuart Mill se reconstrói o conceito de liberdade, expondo os principais argumentos do liberalismo clássico. Com John Rawls, a liberdade torna-se o primeiro princípio de justiça de uma sociedade bem-ordenada, fazendo parte da razão pública e de uma concepção política de justiça. Assim, defende-se a liberdade como condição necessária do pluralismo, ou seja, como fundamento radical de uma sociedade plural.

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Biographie de l'auteur-e

Bruno Camilloto, Universidade Federal de Ouro Preto

Professor de Direito da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) na graduação e no Programa de Pós-Graduação (Novos Direitos, Novos Sujeitos). Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG). Mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Especialista em Gestão Pública e Bacharel em Direito pela UFOP.

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Publié-e

2019-05-31

Comment citer

Camilloto, B. (2019). LIBERDADE: A CONDIÇÃO DE POSSIBILIDADE DO PLURALISMO A PARTIR DO PENSAMENTO DE RAWLS. Revista Eletrônica Do Curso De Direito Da UFSM, 14(3), e31429. https://doi.org/10.5902/1981369431429

Numéro

Rubrique

Artigos científicos