LIBERTAD: LA CONDICIÓN DE POSIBILIDAD DEL PLURALISMO A PARTIR DEL PENSAMIENTO DE RAWLS

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.5902/1981369431429

Palabras clave:

Liberalismo, pluralismo, tolerancia.

Resumen

¿Cómo establecer normas de convivencia entre un individuo que cree en algún dogma de fe (religiosidad) y otro que no posee creencia religiosa? El presente ensayo propone que el concepto de libertad sea el fundamento radical de una sociedad plural. A partir de John Locke y John Stuart Mill se reconstruye el concepto de libertad exponiendo los principales argumentos del liberalismo clásico. Con John Rawls, la libertad se convierte en el primer principio de justicia de una sociedad bien ordenada, formando parte de la razón pública y de una concepción política de justicia. Se defiende la libertad como la condición necesaria del pluralismo, o sea, como fundamento radical de una sociedad plural.

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Biografía del autor/a

Bruno Camilloto, Universidade Federal de Ouro Preto

Professor de Direito da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) na graduação e no Programa de Pós-Graduação (Novos Direitos, Novos Sujeitos). Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG). Mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Especialista em Gestão Pública e Bacharel em Direito pela UFOP.

Citas

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Publicado

2019-05-31

Cómo citar

Camilloto, B. (2019). LIBERTAD: LA CONDICIÓN DE POSIBILIDAD DEL PLURALISMO A PARTIR DEL PENSAMIENTO DE RAWLS. Revista Eletrônica Do Curso De Direito Da UFSM, 14(3), e31429. https://doi.org/10.5902/1981369431429

Número

Sección

Artigos científicos