EL DILEMA DE LA CIUDADANIZACIÓN DE LAS PERSONAS TRANSGÉNERO EN LA DISPOSICIÓN N. 73/2018 DE LA CNJ

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.5902/1981369467435

Palabras clave:

Persona transgénero, Ciudadanía, Derecho al nombre

Resumen

Este artículo evalúa un dilema existente en el contenido de la Disposición nº 73/2018 del Consejo Nacional de Justicia. En concordancia con la decisión del Supremo Tribunal Federal en ADI 4275, esta norma reglamentó el procedimiento extrajudicial de rectificación de registros públicos para habilitar los derechos registrales sobre el nombre y la identidad de género de las personas transgénero. A partir de entonces, es posible realizar dicho ajuste directamente en el Registro Civil de las Personas Físicas competente. Mucho más que cualquier otro miembro del universo LGBTQIA+, las personas transgénero sufren muchos prejuicios. Es por ello que dicha Disposición representa un logro significativo. A pesar de su carácter emancipador, el texto de la Disposición se desentona con el texto actual de la Ley de Registros Públicos. Esta ley, además de permitir la corrección del nombre en el Registro Civil de las Personas Físicas, estableció una pequeña cantidad de documentos necesarios para acreditar la identidad. Sin embargo, la persona transgénero no estaba cubierta por este beneficio. El hecho dificulta la conquista de derechos esenciales para gozar de la ciudadanía. La discrepancia entre los textos normativos justifica la necesidad de una mirada más cercana al tema. A través del método deductivo, basado en el análisis bibliográfico, legislativo y jurisprudencial y en la reflexión dialéctica, la diferencia entre las reglas para el cambio de nombre de la Ley de Registros Públicos y la Disposición n. 73/2018 del CNJ. Al final, se pretende realizar algunas observaciones propositivas y conclusivas sobre el texto que regula el cambio de nombre y género de la persona transgénero con el fin de sugerir mejoras en el tratamiento jurídico del tema.

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Biografía del autor/a

Bettina Augusta Amorim Bulzico Battaglin, Universidade Federal do Paraná

Professora de Direito na Universidade Federal do Paraná - Setor de Educação Profissional e Tecnológica (SEPT- UFPR) e em cursos de pós graduação. Doutoranda em Direito das Relações Sociais (UFPR). Mestre em Direito (2009). Pesquisadora do Grupo de Pesquisa em Direito Civil Constitucional/Virada de Copérnico da UFPR. Advogada. Tem experiência nas áreas de Direito Notarial e Registral, Direito Civil e Direito Ambiental.

Paulo Ricardo Opuszka, Universidade Federal do Paraná

É Bacharel em Direito (2000) pelo Centro Universitário Curitiba. Mestre em Direito (2006) e Doutor em Direito (2010) pela Universidade Federal do Paraná. É Professor de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho no curso de Graduação e Pós Graduação em Direito da Universidade Federal do Paraná. É Professor Permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Paraná (Capes 6). É professor permanente do PPGDS da Furg. É Pesquisador e Líder do TRAEPP - Grupo de Estudos em Trabalho, Economia e Políticas Públicas (PPGD/UFPR). Colaborador do Programa de Mestrado em Direito Empresarial e Cidadania do Centro Universitário Curitiba. É Professor convidado da Especialização em Direito do Trabalho, Processo e Mercado do Centro de Estudos Jurídicos do Paraná. Foi Chefe de Gabinete da Reitoria da Universidade Federal do Paraná (Gestão 2016-2020). Foi professor de Direito e Processo do Trabalho da Universidade Federal de Santa Maria e do Mestrado em Direito, área de concentração Direitos Emergentes na sociedade global, linha de pesquisa direitos da sociobiodiversidade e sustentabilidade. Foi Coordenador Substituto do Curso de Direito Noturno da Universidade Federal de Santa Maria - UFSM. Foi Professor de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e Coordenador do Curso de Direito da Universidade Federal do Rio Grande - FURG/RS. Foi Professor de Direito Econômico na Escola da Magistratura Federal do Paraná. É professor licenciado de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho na Faculdade Campo Real de Guarapuava/PR. Membro dos grupos de pesquisa em Direito da Sociobiodiversidade (GPDS) da Universidade Federal de Santa Maria - RS e Direito Cooperativo e Cidadania da Universidade Federal do Paraná. Ainda, membro do Grupo Transdisciplinar em pesquisa jurídica para a sustentabilidade da Universidade Federal do Rio Grande. Recebeu o título de Professor Benemérito da Disciplina de Filosofia de Direito das Faculdades Integradas do Vale do Iguaçu - Uniguaçu, por força da resolução 15/2014. Foi Superintendente do Instituto Municipal de Administração Pública de Curitiba (Gestão 2013-2016). Candidatou-se em 2020 a Prefeito em Curitiba, no Paraná pelo Partido dos Trabalhadores.

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Publicado

2023-10-16

Cómo citar

Amorim Bulzico Battaglin, B. A., & Opuszka, P. R. (2023). EL DILEMA DE LA CIUDADANIZACIÓN DE LAS PERSONAS TRANSGÉNERO EN LA DISPOSICIÓN N. 73/2018 DE LA CNJ. Revista Eletrônica Do Curso De Direito Da UFSM, 18(1), e67435 . https://doi.org/10.5902/1981369467435