THE CITIZENIZATION DILEMMA OF TRANSGENDER PEOPLE IN PROVISION N. 73/2018 OF THE CNJ

Authors

DOI:

https://doi.org/10.5902/1981369467435

Keywords:

Transgender person, Citizenship, Right to name

Abstract

This article evaluates an existing dilemma in the content of Provision nº 73/2018 of the National Council of Justice. In line with the decision of the SUPREMO Federal Court in ADI 4275, this norm regulated the extrajudicial procedure of rectification of public records to enable the registration rights to the name and gender identity of transgender people. From then on, it has been possible to carry out said adjustment directly at the competent Civil Registry of Natural Persons. Much more than any other member of the LGBTQIA+ universe, transgender people suffer many prejudices. That is why the said Provision represents a significant achievement. Despite its emancipatory nature, the Provision's text is out of step with the current text of the Public Records Law. This law, in addition to allowing name correction in the Civil Registry of Natural Persons, established a small amount of documents required to prove identity. However, the transgender person was not covered by this benefit. The fact makes it difficult to conquer essential rights to enjoy citizenship. The discrepancy between the normative texts justifies the need for a closer look at the subject. Through the deductive method, based on bibliographical, legislative and jurisprudential analysis and dialectical reflection, the difference between the rules for changing the name of the Law of Public Records and Provision n. 73/2018 of the CNJ. In the end, it is intended to make some propositional and conclusive observations about the text that regulates the change of name and gender of the transgender person in order to suggest improvements in the legal treatment of the subject.

Downloads

Download data is not yet available.

Author Biographies

Bettina Augusta Amorim Bulzico Battaglin, Universidade Federal do Paraná

Professora de Direito na Universidade Federal do Paraná - Setor de Educação Profissional e Tecnológica (SEPT- UFPR) e em cursos de pós graduação. Doutoranda em Direito das Relações Sociais (UFPR). Mestre em Direito (2009). Pesquisadora do Grupo de Pesquisa em Direito Civil Constitucional/Virada de Copérnico da UFPR. Advogada. Tem experiência nas áreas de Direito Notarial e Registral, Direito Civil e Direito Ambiental.

Paulo Ricardo Opuszka, Universidade Federal do Paraná

É Bacharel em Direito (2000) pelo Centro Universitário Curitiba. Mestre em Direito (2006) e Doutor em Direito (2010) pela Universidade Federal do Paraná. É Professor de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho no curso de Graduação e Pós Graduação em Direito da Universidade Federal do Paraná. É Professor Permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Paraná (Capes 6). É professor permanente do PPGDS da Furg. É Pesquisador e Líder do TRAEPP - Grupo de Estudos em Trabalho, Economia e Políticas Públicas (PPGD/UFPR). Colaborador do Programa de Mestrado em Direito Empresarial e Cidadania do Centro Universitário Curitiba. É Professor convidado da Especialização em Direito do Trabalho, Processo e Mercado do Centro de Estudos Jurídicos do Paraná. Foi Chefe de Gabinete da Reitoria da Universidade Federal do Paraná (Gestão 2016-2020). Foi professor de Direito e Processo do Trabalho da Universidade Federal de Santa Maria e do Mestrado em Direito, área de concentração Direitos Emergentes na sociedade global, linha de pesquisa direitos da sociobiodiversidade e sustentabilidade. Foi Coordenador Substituto do Curso de Direito Noturno da Universidade Federal de Santa Maria - UFSM. Foi Professor de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e Coordenador do Curso de Direito da Universidade Federal do Rio Grande - FURG/RS. Foi Professor de Direito Econômico na Escola da Magistratura Federal do Paraná. É professor licenciado de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho na Faculdade Campo Real de Guarapuava/PR. Membro dos grupos de pesquisa em Direito da Sociobiodiversidade (GPDS) da Universidade Federal de Santa Maria - RS e Direito Cooperativo e Cidadania da Universidade Federal do Paraná. Ainda, membro do Grupo Transdisciplinar em pesquisa jurídica para a sustentabilidade da Universidade Federal do Rio Grande. Recebeu o título de Professor Benemérito da Disciplina de Filosofia de Direito das Faculdades Integradas do Vale do Iguaçu - Uniguaçu, por força da resolução 15/2014. Foi Superintendente do Instituto Municipal de Administração Pública de Curitiba (Gestão 2013-2016). Candidatou-se em 2020 a Prefeito em Curitiba, no Paraná pelo Partido dos Trabalhadores.

References

ARENDT, Hannah. Origens do totalitarismo. São Paulo: Cia. Das Letras, 1989.

BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia: uma defesa das regras do jogo. Rio de Janeiro: Paz e terra, 1986.

BRASIL. Constituição Federal. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao.htm. Acesso em: 27 mai 2021.

BRASIL. Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973. Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências.. In: Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 31 dez. 1973, retificado em 30 out 1975. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6015compilada.htm Acesso em: 27 mai. 2021.

BRASIL. Lei nº 10.404, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil Brasileiro. In: Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 11 jan. 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm Acesso em: 27 mai. 2021.

BRASIL. Lei n. 14.382, de 27 de junho de 2022. Dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp); altera as Leis nºs 4.591, de 16 de dezembro de 1964, 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.935, de 18 de novembro de 1994, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 11.977, de 7 de julho de 2009, 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e 13.465, de 11 de julho de 2017; e revoga a Lei nº 9.042, de 9 de maio de 1995, e dispositivos das Leis nºs 4.864, de 29 de novembro de 1965, 8.212, de 24 de julho de 1991, 12.441, de 11 de julho de 2011, 12.810, de 15 de maio de 2013, e 14.195, de 26 de agosto de 2021. In: Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 28.jun.2022. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Lei/L14382.htm Acesso em: 11.jul.2022.

BRASIL. Provimento nº 73 de 28 de junho de 2018. Dispõe sobre a averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN). In: Diário de Justiça Eletrônico do CNJ. Brasísila, DF, 29 jun. 2018. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2018/06/434a36c27d599882610e933b8505d0f0.pdf Acesso em 27 mai. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Acórdão que julgou procedente a ação para dar interpretação conforme a Constituição e o Pacto de São José da Costa Rica ao art. 58 da Lei 6.015/73. Ação Direita de Inconstitucionalidade nº 4275, Distrito Federal. Procuradoria Geral da República. Relator: Ministro Marco Aurélio, 01 de março de 2018. Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADI4.275VotoEF.pdf Acesso em: 27 mai. 2021.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS Parecer Consultivo OC-24/17 de 24 de novembro de 2017 solicitado pela República da Costa Rica identidade de gênero, igualdade e não discriminação a casais do mesmo sexo obrigações estatais em relação à mudança de nome, à identidade de gênero e aos direitos derivados de um vínculo entre casais do mesmo sexo (interpretação e alcance dos artigos 1.1, 3º, 7º, 11.2, 13, 17, 18 e 24, em relação ao artigo 1º da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos). Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/docs/opiniones/seriea_24_por.pdf Acesso em: 11.jul.2022.

FREUD, Sigmund. O Mal-Estar na Civilização (livro eletrônico). São Paulo: Cienbook, 2020.

LACAN, Jacques. Escritos. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed, 1998.

RODRIGUES, Silvio. Direito Civil: Parte Geral. 34ª ed. 2007. Editora: Saraiva.

SZANIAWSKI, Elimar. Direitos da personalidade e sua tutela. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.

TIZZIANI, Marcelo. Análise Básica do Provimento nº 73, de 28 de Julho de 2018 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. In: PEDROSO, Alberto Gentil de Almeida. Registrando o Direito. Ano 2. Ed.5. Disponível em: www.registrandoodireito.org.br Acesso em 17 mai. 2021.

WARAT, Luis Alberto. O Direito e Sua Linguagem. 2. ed. Porto Alegre: Safe, 1995.

WARAT, Luis Alberto. Surfando na pororoca. Volume III. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2004.

Published

2023-10-16

How to Cite

Amorim Bulzico Battaglin, B. A., & Opuszka, P. R. (2023). THE CITIZENIZATION DILEMMA OF TRANSGENDER PEOPLE IN PROVISION N. 73/2018 OF THE CNJ. Revista Eletrônica Do Curso De Direito Da UFSM, 18(1), e67435 . https://doi.org/10.5902/1981369467435