REFLEXÕES ENTRE A REGULAÇÃO E A SUPRESSÃO DE DIREITOS A PARTIR DA PESSOALIDADE E SUBORDINAÇÃO NO DIREITO CAPITALISTA DO TRABALHO
DOI:
https://doi.org/10.5902/1981369427499Palavras-chave:
Direito Capitalista do trabalho, Pessoalidade, SubordinaçãoResumo
Trata-se de resultados preliminares, integrantes de um amplo estudo em desenvolvimento, acerca da relação laboral e do instrumento utilizado para a sua implementação: o contrato de trabalho. Por meio da análise dos elementos do contrato de trabalho, problematiza-se e questiona-se a sua natureza jurídica, averiguando a existência dos requisitos necessários ao seu enquadramento como négocio juridico, proporcionando o entendimento da real viabilidade da afirmação de que o contrato de trabalho, efetivamente, pode ser considerado um contrato, ou seja, espécie de negócio jurídico. A pesquisa, também, sob a égide do Direito Capitalista do Trabalho, analisa os elementos fático-jurídicos da pessoalidade e da subordinação, observando suas atribuições na regulação e supressão de direitos. Do mesmo modo, observa os aspectos deste ramo do Direito que viabiliza o prosseguimento do modo de produção dominante, frisando a necessidade de cautela na implementação das reformas intentadas no ano de 2017 para a devida manutenção do estado atual da sociedade.
Downloads
Referências
BARACAT, Eduardo Milléo. A boa-fé no direito individual do trabalho. São Paulo, LTr, 2003.
BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho. 10. ed., São Paulo, LTr, 2016.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Acórdão de decisão que deferiu liminarmente que a totalidade dos empregados públicos mantivessem os serviços do hospital. Reclamação nº 24.597/SP. Relator: Ministro Dias Toffoli. 07 de outubro de 2016. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=501456. Acesso em: 19 mai. 2017.
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Brasília, Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm. Acesso em: 19 mai. 2017.
BRASIL. Decreto-lei nº 5452, de 1º de maio de 1943. Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm. Disponível em: 19 mai. 2017.
BRASIL. Constituição Federal. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 19 mai. 2017.
COELHO, Luiz Fernando. Teoria Crítica do Direito. Belo Horizonte, Del Rey, 2003.
COUTINHO, Aldacy Rachid. Função social do contrato individual de trabalho. In COUTINHO, Aldacy Rachid et alii [Coord.]. Transformações do Direito do Trabalho. Estudos em homenagem ao Professor Doutor João Regis Fassbender Teixeira. Curitiba, Juruá, 2000.
DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho.16. ed. São Paulo, LTr, 2017.
EDELMAN, Bernard. A legalização da Classe Operária. São Paulo, Boitempo, 2016.
HUBERMAN, Leo. História da riqueza do homem. 20. ed. Rio de janeiro, Zahar, 1984.
MARQUES DA FONSECA, Maíra Silva. Redução Da Jornada De Trabalho A Partir Da Análise Do Sistema Capitalista De Produção: Fundamentos Interdisciplinares. 2011. Disponível em: http://acervodigital.ufpr.br/bitstream/handle/1884/25554/DISSERTACAO%20-%20Maira%20S%20M%20Fonseca.pdf?sequence=1. Acesso em: 19 mai. 2017.
NASCIMENTO, Amauri Mascaro, Iniciação ao Direito do Trabalho. São Paulo, LTr, 2009.
OPUSZKA, Paulo Ricardo. Os fundamentos das relações jurídicas do trabalho: direito do trabalho, direito ao trabalho, regulação das relações laborais, possibilidades e limites. In OPUSZKA, Paulo Ricardo [Org.]. Direito do Trabalho e Efetividade: temas clássicos, problemas contemporâneos. Curitiba, Editora CRV, 2017.
PORTILHO, Raphaela Magnino Rosa. O Direito do Trabalho na Visão Crítica de Alain Supiot. 2014. Disponível em: http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=092cb9ab3aaf99bd. Acesso em: 19 mai. 2017.
RAMOS FILHO, Wilson. Direito Capitalista do Trabalho: História, Mitos e Perspectivas no Brasil. São Paulo, LTr, 2012.
ROMITA, Arion Sayão. A subordinação no contrato de trabalho. Rio de Janeiro, Forense, 1979.
ROMITA, Arion Sayão. O poder disciplinar do empregador. Rio de Janeiro: Biblioteca Jurídica Freitas Bastos, 1983.
SINGER, PAUL. Aprender Economia. 9. ed. São Paulo: Brasiliense, 1988.
SUPIOT, Alain. Crítica do Direito do Trabalho. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2016.
SUPIOT, Alain. Homo Juridicus: ensaio sobre a função antropológica do Direito. Lisboa: Instituto Piaget, 2005.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional.