O DILEMA DA CIDADANIZAÇÃO DAS PESSOAS TRANSGÊNERO NO PROVIMENTO N. 73/2018 DO CNJ
DOI:
https://doi.org/10.5902/1981369467435Palavras-chave:
Pessoa transgênero, Cidadania, Direito ao nomeResumo
O presente artigo avalia um dilema existente no conteúdo do Provimento nº 73/2018 do Conselho Nacional de Justiça. Em sintonia com a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 4275, esta norma regulamentou o procedimento extrajudicial de retificação de registros públicos para viabilizar os direitos registrais ao nome e à identidade de gênero das pessoas transgênero. A partir de então, foi possível realizar referida adequação diretamente no cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais competente. Muito mais do qualquer outro integrante do universo LGBTQIA+, as pessoas transgêneros sofrem muitos preconceitos. Razão pela qual referido Provimento representa uma significativa conquista. Apesar de seu caráter emancipatório, o texto do Provimento encontra-se em descompasso com o atual texto da Lei de Registros Públicos. Esta norma, além de permitir a retificação de nome no Registro Civil de Pessoas Naturais, estabeleceu uma quantidade pequena de documentos necessários para a comprovação da identidade. Entretanto, a pessoa transgênero não foi abarcada por este benefício. O fato dificulta a conquista de direitos essenciais para usufruir da cidadania. A discrepância entre os textos normativos justifica a necessidade de um olhar mais atento ao tema. Através do método dedutivo, baseando-se em análise bibliográfica, legislativa e jurisprudencial e reflexão dialética, aborda-se a diferença existente entre as regras para alteração de nome da Lei de Registros Públicos e do Provimento n. 73/2018 do CNJ. Ao final, pretende-se fazer algumas observações propositivas e conclusivas acerca do texto que regulamenta a alteração de nome e gênero da pessoa transgênero de forma a sugerir melhorias no tratamento jurídico do tema.
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