O DILEMA DA CIDADANIZAÇÃO DAS PESSOAS TRANSGÊNERO NO PROVIMENTO N. 73/2018 DO CNJ

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5902/1981369467435

Palavras-chave:

Pessoa transgênero, Cidadania, Direito ao nome

Resumo

O presente artigo avalia um dilema existente no conteúdo do Provimento nº 73/2018 do Conselho Nacional de Justiça. Em sintonia com a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 4275, esta norma regulamentou o procedimento extrajudicial de retificação de registros públicos para viabilizar os direitos registrais ao nome e à identidade de gênero das pessoas transgênero. A partir de então, foi possível realizar referida adequação diretamente no cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais competente. Muito mais do qualquer outro integrante do universo LGBTQIA+, as pessoas transgêneros sofrem muitos preconceitos. Razão pela qual referido Provimento representa uma significativa conquista. Apesar de seu caráter emancipatório, o texto do Provimento encontra-se em descompasso com o atual texto da Lei de Registros Públicos. Esta norma, além de permitir a retificação de nome no Registro Civil de Pessoas Naturais, estabeleceu uma quantidade pequena de documentos necessários para a comprovação da identidade. Entretanto, a pessoa transgênero não foi abarcada por este benefício. O fato dificulta a conquista de direitos essenciais para usufruir da cidadania. A discrepância entre os textos normativos justifica a necessidade de um olhar mais atento ao tema. Através do método dedutivo, baseando-se em análise bibliográfica, legislativa e jurisprudencial e reflexão dialética, aborda-se a diferença existente entre as regras para alteração de nome da Lei de Registros Públicos e do Provimento n. 73/2018 do CNJ. Ao final, pretende-se fazer algumas observações propositivas e conclusivas acerca do texto que regulamenta a alteração de nome e gênero da pessoa transgênero de forma a sugerir melhorias no tratamento jurídico do tema.

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Biografia do Autor

Bettina Augusta Amorim Bulzico Battaglin, Universidade Federal do Paraná

Professora de Direito na Universidade Federal do Paraná - Setor de Educação Profissional e Tecnológica (SEPT- UFPR) e em cursos de pós graduação. Doutoranda em Direito das Relações Sociais (UFPR). Mestre em Direito (2009). Pesquisadora do Grupo de Pesquisa em Direito Civil Constitucional/Virada de Copérnico da UFPR. Advogada. Tem experiência nas áreas de Direito Notarial e Registral, Direito Civil e Direito Ambiental.

Paulo Ricardo Opuszka, Universidade Federal do Paraná

É Bacharel em Direito (2000) pelo Centro Universitário Curitiba. Mestre em Direito (2006) e Doutor em Direito (2010) pela Universidade Federal do Paraná. É Professor de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho no curso de Graduação e Pós Graduação em Direito da Universidade Federal do Paraná. É Professor Permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Paraná (Capes 6). É professor permanente do PPGDS da Furg. É Pesquisador e Líder do TRAEPP - Grupo de Estudos em Trabalho, Economia e Políticas Públicas (PPGD/UFPR). Colaborador do Programa de Mestrado em Direito Empresarial e Cidadania do Centro Universitário Curitiba. É Professor convidado da Especialização em Direito do Trabalho, Processo e Mercado do Centro de Estudos Jurídicos do Paraná. Foi Chefe de Gabinete da Reitoria da Universidade Federal do Paraná (Gestão 2016-2020). Foi professor de Direito e Processo do Trabalho da Universidade Federal de Santa Maria e do Mestrado em Direito, área de concentração Direitos Emergentes na sociedade global, linha de pesquisa direitos da sociobiodiversidade e sustentabilidade. Foi Coordenador Substituto do Curso de Direito Noturno da Universidade Federal de Santa Maria - UFSM. Foi Professor de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e Coordenador do Curso de Direito da Universidade Federal do Rio Grande - FURG/RS. Foi Professor de Direito Econômico na Escola da Magistratura Federal do Paraná. É professor licenciado de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho na Faculdade Campo Real de Guarapuava/PR. Membro dos grupos de pesquisa em Direito da Sociobiodiversidade (GPDS) da Universidade Federal de Santa Maria - RS e Direito Cooperativo e Cidadania da Universidade Federal do Paraná. Ainda, membro do Grupo Transdisciplinar em pesquisa jurídica para a sustentabilidade da Universidade Federal do Rio Grande. Recebeu o título de Professor Benemérito da Disciplina de Filosofia de Direito das Faculdades Integradas do Vale do Iguaçu - Uniguaçu, por força da resolução 15/2014. Foi Superintendente do Instituto Municipal de Administração Pública de Curitiba (Gestão 2013-2016). Candidatou-se em 2020 a Prefeito em Curitiba, no Paraná pelo Partido dos Trabalhadores.

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Publicado

16-10-2023

Como Citar

Amorim Bulzico Battaglin, B. A., & Opuszka, P. R. (2023). O DILEMA DA CIDADANIZAÇÃO DAS PESSOAS TRANSGÊNERO NO PROVIMENTO N. 73/2018 DO CNJ. Revista Eletrônica Do Curso De Direito Da UFSM, 18(1), e67435 . https://doi.org/10.5902/1981369467435